No CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o condutor, além de quitar as penalidades financeiras, enfrenta a consequência dos pontos na carteira de motorista. Esses pontos constituem uma medida dissuasória para dissuadir os motoristas de persistirem em transgressões viárias.
Os pontos na carteira de motorista variam conforme a severidade da infração, podendo totalizar 3, 4, 5 ou até 7 pontos na habilitação. A acumulação de 20, 30 ou 40 pontos, ou mais, na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) pode resultar na suspensão do direito de dirigir. A suspensão da CNH, que pode perdurar por até 1 ano, impede o motorista de operar um veículo, exigindo a participação em um curso de requalificação.
O CTB determina a pontuação com base na gravidade das infrações, sendo essa gravidade a base para a definição da quantidade de pontos associada a cada multa. O artigo 259 do CTB classifica os pontos da seguinte forma:
Compreender a pontuação na carteira é de extrema importância, sendo crucial para a maioria dos condutores evitar ultrapassar o limite. Assim, evita-se o risco de ter o direito de dirigir suspenso. Cabe ressaltar que algumas infrações podem resultar na suspensão direta da CNH, sem a necessidade de acumular os 20 pontos na carteira.
A atribuição de pontos na carteira de motorista ocorre após a esgotamento das oportunidades de recurso. Cada multa concede ao condutor o direito de interpor até 3 recursos administrativos.
Um detalhe crucial é que a suspensão do direito de dirigir, devido ao acúmulo de pontos, é desencadeada quando totalizados 20 pontos ou mais no período de 12 meses. É importante salientar que esse período não se inicia com o ano novo, mas sim nos últimos 12 meses a partir da data de cometimento da infração.
A Resolução 182 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) esclarece a contagem dos pontos, indicando que a data da infração é crucial para determinar o período de 12 meses. Vale ressaltar que a Constituição Federal (CF), no artigo 5º, XLVII, b, proíbe punições com duração indeterminada, incluindo as multas de trânsito. Portanto, os pontos na carteira não podem ser perpetuados, e a Lei de Trânsito estabelece um prazo de validade para eles.
O artigo 261, § 1º, estipula um período de 12 meses como o prazo de validade dos pontos, assegurando que não ultrapassem esse limite temporal.
Existem diversas maneiras de evitar o acúmulo de pontos na carteira mesmo após receber uma infração de trânsito. Se você não estava dirigindo no momento da infração, é possível indicar o condutor responsável.
Caso tenha recebido uma multa leve ou média e não seja reincidente nessa infração, é viável solicitar a conversão em advertência. Além disso, é possível recorrer administrativamente.
Se você não era o condutor no momento da infração, pode indicar corretamente quem estava dirigindo. Este procedimento ajuda a transferir a responsabilidade da infração para o condutor real.
Para multas leves ou médias, e se você não for reincidente nessa infração, é possível solicitar a conversão da penalidade em advertência. Assim, você evita o acúmulo de pontos na carteira.
Você tem o direito de recorrer administrativamente contra a multa recebida. Apresentar argumentos sólidos e evidências pode resultar na anulação da infração, impedindo a atribuição de pontos na carteira.
Seguindo essas alternativas de forma correta, é possível evitar o acúmulo de pontos. Assim, dá para manter uma condução mais segura, sem comprometer a pontuação na carteira de motorista.