Economia

MRP: é possível apresentar a reclamação de forma digital e física

A reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser apresentada tanto pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, como por meio de correspondência física. 

MRP: é possível apresentar a reclamação de forma digital e física

Nos dois casos, o reclamante precisa informar:

  • Nome da instituição, bem como de seus administradores, empregados ou prepostos, que tenham causado o prejuízo reclamado;
  • Descrição detalhada (datas, horários, ativos envolvidos, etc.) do fato que gerou o prejuízo;
  • Valor do prejuízo sofrido, lembrando que o valor do ressarcimento é limitado a R$120 mil por ocorrência;
  • Opção de recebimento do ressarcimento: dinheiro ou ativos (valores mobiliários) Não é possível pedir ambos.

Documentos necessários:

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de endereço;
  • Procuração com firma reconhecida (se for o caso);
  • Comprovante atualizado de titularidade de conta corrente bancária indicada para depósito do valor do eventual ressarcimento (ex.: cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo banco onde o investidor possui conta).

Não deixe a reclamação incompleta

Conforme informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3), a reclamação corretamente preenchida agiliza o processo de análise do caso e o eventual ressarcimento do investidor. Da mesma forma, uma reclamação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso e, em alguns casos, invalidar o processo.

A Bolsa de Valores do Brasil (B3) destaca que é importante que você dedique tempo para o preenchimento da reclamação e avalie cuidadosamente todas as informações e documentações necessárias. 

Acompanhamento online

No Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, o investidor envia e acompanha o pedido de ressarcimento de prejuízos de forma digital. Toda a comunicação com a BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM) é feita de forma online e segura.

Para apresentação via Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, acesse o site oficial da Bolsa de Valores do Brasil (B3). Além disso, é possível assistir ao vídeo tutorial com orientações sobre como acessar e utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital.

Consulte também o modelo de formulário e algumas dicas de preenchimento no site oficial da instituição. A Reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) também pode ser apresentada por meio de correspondência física.

Devem obrigatoriamente ser anexados à reclamação:

  • cópia simples de documento de identificação do Reclamante (CPF, RG ou documentos equivalentes);
  • cópia simples do comprovante de endereço.

Visando acelerar a análise da reclamação e o processo de ressarcimento (quando for o caso), sugere-se que sejam enviados também:

  • cópia simples de documentos que ajudem a comprovar os fatos alegados (notas de corretagem, e-mails etc.);
  • cópia simples de comprovante atualizado de titularidade de conta-corrente para, quando for o caso, depósito do valor de ressarcimento (cópia de cheque, cabeçalho do extrato, cópia de cartão de débito ou declaração bancária assinada pelo banco).