A reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) pode ser apresentada tanto pelo Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, como por meio de correspondência física.
Nos dois casos, o reclamante precisa informar:
Conforme informa a Bolsa de Valores do Brasil (B3), a reclamação corretamente preenchida agiliza o processo de análise do caso e o eventual ressarcimento do investidor. Da mesma forma, uma reclamação incompleta ou com erros pode atrasar o andamento do caso e, em alguns casos, invalidar o processo.
A Bolsa de Valores do Brasil (B3) destaca que é importante que você dedique tempo para o preenchimento da reclamação e avalie cuidadosamente todas as informações e documentações necessárias.
No Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, o investidor envia e acompanha o pedido de ressarcimento de prejuízos de forma digital. Toda a comunicação com a BM&FBovespa Supervisão e Mercado (BSM) é feita de forma online e segura.
Para apresentação via Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital, acesse o site oficial da Bolsa de Valores do Brasil (B3). Além disso, é possível assistir ao vídeo tutorial com orientações sobre como acessar e utilizar o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) digital.
Consulte também o modelo de formulário e algumas dicas de preenchimento no site oficial da instituição. A Reclamação ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) também pode ser apresentada por meio de correspondência física.
Visando acelerar a análise da reclamação e o processo de ressarcimento (quando for o caso), sugere-se que sejam enviados também: