O Ministério Público de São Paulo (MP) está investigando uma nova regra que permite a exclusão de alunos com mais de 15 faltas consecutivas.
A nova medida, que impacta os ensinos fundamental, médio e EJA (Educação de Jovens e Adultos), prevê que o NCOM (Notificação de Conclusão de Matrícula) só seja lançado no sistema após “esgotados os procedimentos de busca ativa” dentro do período.
No 16º dia letivo, a opção para o lançamento já estará disponível. Contudo, o texto da resolução não explicita quais são os procedimentos de busca ativa, nem quando devem ser iniciados.
Para oficializar a retirada do aluno da lista, a escola deverá comprovar que tentou buscá-lo, sem sucesso, por meio de documentos anexados ao prontuário do estudante.
A resolução também não menciona a necessidade de aval do Conselho Tutelar que, segundo a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), deve ter a palavra final sobre a expulsão escolar na rede pública e apenas quando a evasão supera 10% dos dias letivos, ou seja, 20 dias. Em São Paulo, os 15 dias estipulados representam 7,5% do ano.
Especialistas na área apontam que a mudança restringe o direito básico à educação assegurado pela Constituição, dificulta a permanência de jovens que cursam o período noturno e pode impactar no pagamento de benefícios atrelados à frequência escolar, como o Bolsa Família.
Professores também relacionaram a resolução ao compromisso assumido por Feder de elevar as estatísticas estaduais em avaliações nacionais.
O MP de São Paulo já investiga o caso, com a “adoção de providências para avaliar eventual lesão ao direito à educação em São Paulo“, após receber mais uma representação contra a atual política de ensino paulista.
No dia 16, por ordem da Justiça, o governo teve de voltar atrás na decisão de não usar livros didáticos impressos e distribuídos pelo Ministério da Educação.
Caso demonstre interesse em retornar à rede pública de ensino, o estudante deve efetuar nova inscrição em qualquer unidade escolar da rede pública, nos postos do Poupatempo ou pela plataforma SED (Secretaria de Educação Digital).
Para o jurista Pedro Serrano, a regra é inconstitucional porque restringe o direito à educação assegurado no artigo 208 da Constituição Federal, e também ilegal, por modificar condições previstas em lei a partir de uma resolução.
“Somente uma lei pode obrigar alguém a fazer alguma coisa. Se o governo pretende reduzir o limite de faltas, que hoje é de 25%, ele deve fazer isso por meio de uma nova lei“, afirma Serrano.
A medida está em vigor, mas segue sendo investigada pelo MP. A decisão final ainda não foi tomada, mas é certo que a resolução já está causando grandes impactos na educação de São Paulo.