Conforme define a Caixa Econômica Federal, de forma sucinta, o eSocial é um projeto do Governo Federal que unifica o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, cumprindo a prestação de informações relativas às suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e ao FGTS, de forma unificada. O eSocial foi instituído em 11 de dezembro de 2014, por meio do Decreto 8.373.
Considerando as consequências tributárias e fundiárias (FGTS) dos eventos periódicos, com sua respectiva vinculação ao “período de apuração” do tributo ou do FGTS devido, podemos dizer que um conjunto de eventos periódicos referentes ao mesmo período de apuração corresponde a um “movimento”, conforme informa o MOS. Assim sendo, presume-se aberto o movimento de um período de apuração com o envio de qualquer evento periódico a ele relativo.
Especificamente em relação à Folha de Pagamento presume-se aberto o movimento com o envio do primeiro evento S-1200, S-1202 ou S-1207.
O evento S-1299 é utilizado para informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos eventos periódicos de um movimento relativo a determinado período de apuração.
A aceitação do evento de fechamento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo contempladas naquele movimento, possibilita a constituição dos créditos e os recolhimentos de contribuições previdenciárias do RGPS e do FGTS, quando for o caso.
O MOS ressalta que o eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas ao RPPS para fins de constituição de crédito e geração de guias de recolhimento.
Caso sejam necessárias retificações, exclusões ou envio de novos eventos referentes a um movimento já encerrado, o mesmo deve ser reaberto com o envio do evento S-1298. Dessa forma, efetivada uma reabertura para o movimento, torna-se necessário um novo envio do evento de fechamento.
O evento de fechamento tem como objetivo sinalizar que as informações que afetam o cálculo de débitos tributários foram todas transmitidas.