Os motoristas que atuam no transporte de cargas ou passageiros terão que passar por testes toxicológicos aleatórios e sem aviso prévio. A nova norma, que entrou em vigor em 1º de junho deste ano, foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo principal de controlar os riscos no ambiente laboral decorrentes do uso de substâncias psicoativas que possam causar dependência ou comprometer a capacidade de condução veicular.
A portaria 612/2024, publicada em abril e recentemente implementada, determina algumas alterações significativas na regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o texto divulgado, as empresas empregadoras deverão arcar com os custos dos exames toxicológicos e realizá-los em três momentos distintos:
Embora a portaria não tenha deixado explícito se a norma também se aplicaria aos motoristas de aplicativos de transporte, que atuam no transporte de passageiros, o Ministério do Trabalho e Emprego sinalizou que uma legislação específica para incluir esses profissionais na obrigatoriedade dos exames toxicológicos já está em fase de elaboração.
Segundo Marcio Liberbaumo, toxicologista e presidente do Instituto de Tecnologias para o Trânsito Seguro (ITTS), que participou dos debates que culminaram na nova resolução, a norma atual ainda não abrange os motoristas de aplicativos, mas “uma lei já está sendo gerada para incluí-los na realização do exame”.
Um dos aspectos mais relevantes da nova portaria é o estabelecimento de um sistema de seleção randômica, no qual os motoristas serão escolhidos de forma totalmente aleatória para realizar os exames toxicológicos periódicos. Esse processo visa assegurar a imparcialidade dos testes, evitando qualquer tipo de aviso prévio ou preparação antecipada por parte dos profissionais.
De acordo com Marcio Liberbaumo, formulador da política pública do exame toxicológico,
“Nessa seleção (randômica) o motorista não sabe quando terá que realizar o teste, então ele é pego de surpresa. Se o empregado faz uso da droga, o exame consegue detectá-la se for consumida até seis meses antes do exame, às vezes até oito meses.”
A adoção do sistema randômico traz diversos benefícios, entre eles:
Após a realização do exame toxicológico, o relatório médico deverá concluir pelo uso indevido ou não de substâncias psicoativas pelo motorista profissional. Caso o resultado seja positivo, a empresa empregadora deverá encaminhar o funcionário para a realização de um exame clínico obrigatório, a fim de verificar a possível dependência química.
A implementação dessa nova norma tem como objetivo aumentar a segurança no trânsito, reduzindo os riscos associados ao uso de substâncias psicoativas por motoristas profissionais. Ao submeter esses profissionais a exames periódicos e aleatórios, espera-se prevenir acidentes e incidentes decorrentes do comprometimento da capacidade de condução veicular.
A nova regra que institui exames toxicológicos surpresa para motoristas profissionais representa um avanço significativo na busca por maior segurança no trânsito e na prevenção de acidentes relacionados ao uso de substâncias psicoativas. Ao estabelecer procedimentos rigorosos e imparciais, essa medida visa proteger não apenas os próprios profissionais, mas também os passageiros e demais usuários das vias.