Atualmente, as diretrizes públicas estão focando cada vez mais na segurança de motociclistas e de pedestres, com uma fiscalização mais efetiva nas ruas. Por isso, você, condutor, pode tomar multa se não se atentar a essa nova regra.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) definiu um novo regimento sobre o uso de capacetes e o órgão alterou o texto da lei que defere sobre a obrigatoriedade do motociclista e do carona.
Primeiramente, é importante frisar que o uso continua sendo obrigatório e o cumprimento é exigido em qualquer percurso. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o capacete é fundamental para prezar pela segurança e pela vida, em casos de acidentes.
Lembrando que as regras são válidas também para o garupa, pois, ele está submetido aos mesmos riscos iminentes, sem exceção. Logo, é preciso dar atenção a esse detalhe, já que você pode tomar multa se infringir a lei.
Segundo a Nova Resolução 940/22, todo capacete, a partir de agora, irá precisar de um selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Assim, o cidadão o deve exigir em qualquer compra futura ou deverá ir até um prédio da instituição para efetivar o processo do seu próprio capacete.
Além disso, o modo de uso também foi modificado, contendo mais especificações sobre posição, e também sobre tamanho e tipos. O objeto, então, precisará estar fixado na cabeça pelo engate, não podendo estar com a presilha solta no pescoço.
Ainda, a cinta jugular deve estar por debaixo do maxilar inferior, pois esse pequeno ato pode reduzir o risco de morte.
Ainda, você pode tomar multa se não se atentar ao uso de viseiras e alguns complementos acessórios agora exigidos. Então, se tornou obrigatório o uso de componentes reflexivos nas partes traseiras e nas laterais da moto, aumentando a segurança na estrada.
Esse critério de direção foi incluído na resolução para que os motociclistas possam ser vistos com mais facilidade à noite, já que é o período que mais ocorrem acidentes com veículos de grande porte. Além disso, o óculos de proteção também se tornou exigido, em caso de não uso da viseira.
As infrações costumam ter pesos diferentes, cobradas conforme o nível de gravidade no trânsito. Além disso, algumas medidas administrativas também podem ter aplicação, como perda de pontos na carteira, suspensão do documento provisório, entre outros.
Primeiramente, o não uso do capacete ou o carregamento do objeto fora da cabeça, nas novas regras, é tido como uma infração gravíssima, levando a uma suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da atual quantidade de pontos. Além disso, é cobrada uma multa no valor de 293 reais e 47 centavos.
Em caso do passageiro ser a pessoa que está portando o item de maneira imprópria, o grau é visto como mais leve, mas você ainda pode tomar multa se não se atentar a essa nova regra. O valor ficou em 88 reais e 38 centavos.
Para mais, se o capacete estiver fora das especificações atuais da nova Resolução e o motociclista não se mostrar com o uso correto da viseira ou do óculos de proteção, a infração também é tida como grave. O pagamento estimado é de 195 reais e 23 centavos.
Logo, todas essas normas precisam estar fresquinhas na mente dos condutores, não apenas para evitar multas, mas também para prezar pela segurança e pela vida das pessoas, seja a do próprio, a do carona ou a dos integrantes de qualquer outro veículo que esteja na mesma rodovia.
Ainda, é importante não acumular multas, pois os valores citados anteriormente podem aumentar caso o automóvel já possua algum registro precedente de infrações não quitadas. Isso pode ser, inclusive, um motivo para que a atenção se redobre.
Portanto, você pode receber uma multa e ter maiores prejuízos se não se atualizar sobre as novas regras. É comum que haja atualizações a partir das demandas de segurança no trânsito, as quais, em geral, tem avaliação pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).