Moradores de cidades localizadas em seis estados e atingidas por enchentes, tempestades e outros desastres naturais podem solicitar até R$ 6.220 do FGTS pelo Saque Calamidade a partir desta sexta-feira, 10 de julho de 2026.
Os trabalhadores das localidades recém-habilitadas precisam ficar atentos aos prazos: a solicitação poderá ser enviada até 17 de setembro ou 7 de outubro de 2026, conforme o município. Para pedir o valor, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS, confirmar se a cidade e o endereço estão incluídos na área reconhecida e enviar os documentos exigidos.
O saque não é depositado automaticamente e fica limitado ao saldo disponível em cada conta vinculada. A seguir, confira as cidades contempladas, os prazos, o passo a passo para solicitar e as regras do benefício.
Municípios de seis estados tiveram o início das solicitações do Saque Calamidade confirmado para esta sexta-feira, 10 de julho de 2026:
| Estado | Cidade | Prazo para solicitar |
|---|---|---|
| Rondônia | Porto Velho | Até 17/09/2026 |
| Maranhão | Gonçalves Dias | Até 07/10/2026 |
| Minas Gerais | Franciscópolis | Até 07/10/2026 |
| Paraná | Candói | Até 07/10/2026 |
| Paraná | Goioxim | Até 07/10/2026 |
| Paraná | Marquinho | Até 07/10/2026 |
| Pernambuco | São Benedito do Sul | Até 07/10/2026 |
| Santa Catarina | Bom Retiro | Até 07/10/2026 |
O pedido precisa ser feito dentro do prazo indicado para o município. A solicitação costuma ficar disponível por até 90 dias após a publicação da portaria federal de reconhecimento.
A relação vigente, disponível no site da Caixa, também reúne municípios habilitados no Acre, Amazonas, Amapá, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Paraná e em outros estados.
O Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) permite a retirada de até R$ 6.220 de cada conta vinculada, respeitando o saldo disponível. A modalidade é destinada aos moradores de áreas atingidas por desastres naturais reconhecidos oficialmente.
A liberação passa por algumas etapas. A Defesa Civil identifica as áreas afetadas, o Governo Federal reconhece a situação de emergência ou de calamidade pública e, depois, a prefeitura solicita a habilitação do município à Caixa.
A lista de eventos que podem dar direito ao saque inclui:
Em regra, o trabalhador precisa respeitar o intervalo mínimo de 12 meses entre um Saque Calamidade e outro. No entanto, normas federais podem estabelecer exceções para situações específicas. Foi o que ocorreu em maio de 2024, quando o intervalo foi dispensado para municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido oficialmente.
O pedido pode ser enviado pelo celular, pelo aplicativo FGTS, sem ida a uma agência. Veja:
A conta indicada pode ser da Caixa, do Caixa Tem ou de outra instituição financeira. A transferência não possui tarifa.
O trabalhador precisa apresentar:
Quem perdeu documentos durante a enchente ou mora em imóvel sem conta em seu nome pode apresentar declaração municipal.
Também existe a opção de declaração própria com nome, CPF, data de nascimento, endereço completo e CEP. Nesse caso, a Caixa confere os dados em cadastros oficiais do Governo Federal.
O teto é de R$ 6.220 por conta vinculada. Porém, o valor final acompanha o saldo disponível. Veja os exemplos:
| Trabalhador | Saldo disponível | Valor máximo do saque |
|---|---|---|
| Trabalhador A | R$ 5.220 | R$ 5.220 |
| Trabalhador B | R$ 12.500 | R$ 6.220 |
| Trabalhador C | R$ 18.900 | R$ 6.220 |
| Trabalhador D | R$ 25.000 | R$ 6.220 |
Quem não conseguir acessar o aplicativo pode procurar atendimento pelos seguintes números:
A Caixa não solicita senha do aplicativo por ligação, mensagem, e-mail ou rede social.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade neste ano: