Muitas cidades vivenciam as festas de carnaval e dependem delas para impulsionar o comércio. Em contraste, outras não participam das festividades, mas determinam o fechamento de serviços públicos.
Independentemente da situação, os trabalhadores sempre expressam preocupação em relação à possibilidade de terem que trabalhar durante os dias de folia.
Durante o carnaval, a alteração na jornada de trabalho é uma incógnita para muitos. A expectativa de fechamento das empresas nesse período não se limita apenas à busca pelo desfrute da folia, mas também visa garantir o merecido descanso.
Existem casos em que as regras são uniformes e aplicáveis a todos, enquanto em outras situações, cada empresa tem a liberdade de decidir se abrirá ou fechará durante as festividades.
Ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é considerado feriado nacional pela legislação, mas sim ponto facultativo. Isso implica que as empresas têm a autonomia para decidir se abrirão ou não suas instalações.
Em virtude da natureza popular da festa, muitos estabelecimentos comerciais e empresas optaram por não operar durante esse período, proporcionando aos funcionários a oportunidade de aproveitar a folia ou simplesmente descansar.
1. Quando o município ou estado decretou feriado;
2. Quando o sindicato representante da classe solicitou o não funcionamento;
3. Quando o trabalhador está de férias ou licença médica.
A dinâmica da jornada de trabalho durante o carnaval varia de acordo com a organização da empresa. Setores administrativos e industriais geralmente fecham pelo menos na terça-feira, mas há empresas que optam por fechar nos quatro dias, retomando as atividades apenas a partir do meio-dia da quarta-feira, como é o caso das agências bancárias.
As empresas podem adotar diferentes medidas, como revezamento de funcionários, fechamento nos quatro dias ou apenas na terça-feira. A empresa deve informar a todos os funcionários sobre a escala adotada.
A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) anunciou nesta terça-feira (6), que, em decorrência do feriado de Carnaval, as agências bancárias permanecerão fechadas nos dias 12 de fevereiro (segunda-feira) e 13 de fevereiro (terça-feira).
Essa decisão está em conformidade com a Resolução n.º 4.880, de 23 de dezembro de 2020, do Conselho Monetário Nacional, que exclui os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional, bem como a segunda-feira e a terça-feira de Carnaval, como dias úteis para operações bancárias.
Quanto à Quarta-Feira de Cinzas, marcada para 14 de fevereiro, o expediente bancário terá início às 12h, horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Nas localidades em que as agências encerram suas atividades normalmente antes das 15h, antecipar-se-á o início do expediente bancário. Garantindo, assim, um mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
A Febraban recomenda aos clientes que, nos dias sem expediente bancário nas agências, utilizem preferencialmente canais digitais. Por exemplo como sites e aplicativos dos bancos, para realizar transferências e efetuar o pagamento de contas.
A Febraban esclarece que as contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) e carnês com vencimento nos dias de feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no próximo dia útil, quarta-feira, dia 14. Geralmente, os tributos já têm suas datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Sugere-se antecipar o pagamento caso essa adequação não tenha sido realizada no documento de arrecadação. Como também no caso de boletos com código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos. Clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem efetuar o pagamento de boletos bancários por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).