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MME e CGIEE: política nacional de conservação e uso racional de energia

Conforme a divulgação realizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução que formaliza novas diretrizes para o ar condicionado no país é resultado do trabalho realizado pela Coordenação de Eficiência Energética da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE), que foi responsável por conduzir o processo de coleta de subsídios e sistematizar as informações do programa.

Sistematização das informações

Sendo assim, essa é a primeira resolução emitida pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), órgão coordenado pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

A proposta passou por consulta pública

Entre outubro de dezembro de 2021, a proposta de resolução passou por consulta pública com a sociedade. Em janeiro de 2022, o Ministério de Minas e Energia (MME) realizou audiência pública sobre o programa para colher contribuições das partes interessadas. A análise das contribuições foi realizada, posteriormente, pelo CGIEE, destaca o Ministério de Minas e Energia (MME).

Política nacional de conservação e uso racional de energia

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o Comitê Gestor de Indicadores de Eficiência Energética (CGIEE)  foi instituído em 19 de dezembro de 2001 pelo Decreto nº 4.059, o qual regulamentou a Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, que dispõe sobre a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, destaca o Ministério de Minas e Energia (MME).

Em 27 de junho de 2019, o Decreto nº 9.864 substituiu o Decreto nº 4.059, atualizando o rol de membros do CGIEE e do Grupo Técnico para Eficientização de Energia nas Edificações no País (GT-Edificações), e estabelecendo novas competências. 

A composição do CGIEE

Conforme informações divulgadas pelo Ministério de Minas e Energia (MME), o CGIEE é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

Ministério de Minas e Energia, que o preside;

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

Agência Nacional de Energia Elétrica;

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e

Dois representantes da sociedade civil, especialistas em matéria de energia, sendo um vinculado à universidade brasileira e um cidadão brasileiro, a serem designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, para mandatos de dois anos, podendo ser renovados por mais um período.

Compete ao CGIEE

Segundo informações do Ministério de Minas e Energia (MME), compete ao CGIEE implementar a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia Elétrica, instituída pela Lei nº 10.295, de 17 de outubro de 2001, em consonância com o planejamento energético nacional, elaborar regulamentação específica para cada tipo de aparelho e máquina consumidora de energia, dentre outros aspectos.