De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), foi publicada a recomendação para qualificar a empresa Pré-Sal Petróleo (PPSA) no Programa de Parcerias de Investimentos.
MME e a qualificação da PPSA para o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI)
O Ministério de Minas e Energia explica que a Pré-Sal Petróleo (PPSA) é a empresa pública responsável pela gestão dos contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (13/5) a Resolução nº 224/2022, que recomenda ao presidente da República a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
De acordo com informações do Ministério de Minas e Energia (MME), o documento é assinado pelo presidente do Conselho do PPI e pelo ministro de Minas e Energia.
Objetivo
Conforme destaca o Ministério de Minas e Energia (MME), o objetivo da qualificação no programa é avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob sua gestão.
Sobre a PPSA
Criada em 2013, a PPSA é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), informa o Ministério de Minas e Energia através de recente divulgação oficial.
Assim sendo, cabe a ela gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e os contratos para a comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União.
Confira trechos relevantes da Resolução CPPI/ME Nº 224
A Resolução CPPI/ME Nº 224, de 13 de maio de 2022, opina pela qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, com o objetivo de avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob a sua gestão.
De acordo com a Resolução oficial, o presidente do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos e o Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso da atribuição que lhes confere o art. 4º do Decreto nº 10.245, de 18 de fevereiro de 2020, resolvem, em caráter ad referendum do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos:, resolve:
Opinar favoravelmente e submeter à deliberação do Presidente da República a qualificação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. – Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, com o objetivo de avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob a sua gestão. Confira a Resolução de forma integral na página oficial da Imprensa Nacional.