O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o prazo de cinco dias para que o governo do Estado do Rio de Janeiro (RJ) e o Ministério Público estadual (MPRJ) prestem informações sobre o cumprimento da medida cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Na decisão da ADPF, referendada em agosto, o Tribunal determinou a suspensão das incursões policiais em comunidades no estado enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e restringiu as operações aos casos excepcionais, que devem ser ser informados e acompanhados pelo MPRJ.
Assim, entre outros pontos, o governo estadual deverá informar sobre o estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial e os motivos de eventual descumprimento.
Por sua vez, o MPRJ prestará informações sobre investigações abertas sobre mortes ocorridas em decorrência da atuação de agentes do Estado após a concessão da cautelar.
Nesse sentido, o fornecimento de informações sobre os índices de violência, deverão dar sustentabilidade ao julgamento de embargos de declaração (pedido de esclarecimentos) formulados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ação, e pelas entidades interessadas admitidas no feito.
De acordo com as partes interessadas, nas últimas semanas, o governo estadual fluminense teria aumentado a quantidade de operações policiais nas comunidades.
Dessa forma, na petição estão elencadas diversas operações com registro de mortes, o que, segundo os autores, comprovaria abuso de força e descumprimento da ordem do STF.
Do mesmo modo, informam que, de acordo com o Observatório da Segurança Pública do RJ, desde a concessão da liminar pelo ministro Fachin, em junho, houve queda significativa do número de operações policiais em comunidades e, num primeiro momento, redução de 70% na letalidade policial.
No entanto, em outubro, foram registradas 63 mortes por policiais no estado, um aumento de 425% em relação a setembro.
No despacho, o ministro Fachin requisita ao governo estadual a prestação de informações sobre o cumprimento da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos relativamente ao estabelecimento de metas e políticas de redução da letalidade e da violência policial.
Entretanto, caso a determinação ainda não tenha sido cumprida, deverão ser informadas as razões e indicados os nomes das autoridades que tinham e têm responsabilidade para dar execução à medida.
O governo estadual deverá apresentar a justificativa utilizada para a manutenção de eventual sigilo relativo aos protocolos de atuação policial, com cópia da decisão de classificação, conforme previsto na Lei de Acesso à Informação (artigo 28 da Lei 12.527/2011).
Da mesma forma, deverão ser remetidas ao STF as justificativas apresentadas para a realização das operações narradas nos embargos de declaração, com cópia dos ofícios que as encaminharam ao MPRJ e a descrição dos cuidados tomados em sua realização.
O ministro determinou, ainda, que o MPRJ informe, no prazo de cinco dias, os dados das investigações abertas (número ou protocolo de autuação, nomes dos investigados e síntese dos fatos a serem apurados) para a apuração das mortes decorrentes da atuação de agentes do Estado desde a concessão da liminar.
O ministro Edson Fachin ressaltou que, no julgamento da medida cautelar, o Tribunal reconheceu a competência investigatória do Ministério Público “não como possibilidade, mas como imposição”, nos casos em que houver uso de violência estatal. Por essa razão, o ministro-relator determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja oficiado, a fim de que acompanhe o cumprimento da decisão do STF.
Fonte: STF
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