Pedido da União contra restrição a operações policiais em comunidades cariocas é negado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido da União para suspender os efeitos da decisão do ministro Edson Fachin que restringiu a realização de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia.

Segundo Toffoli, a liminar concedida por Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 está submetida a referendo dos demais ministros da Corte.. Portanto, é pertinente aguardar a conclusão desse julgamento, evitando-se sobreposição à deliberação do colegiado.

Suspensão de Tutela Provisória

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 480 enviada ao presidente do STF, a União, ao argumentar sobre a proibição, declarou: “repercute de modo grave no sistema de segurança pública de Estado da Federação e, consequentemente, na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS)”. 

Alegações da União

Ao afirmar seu interesse e sua legitimidade para pedir a suspensão da medida, a União sustentou que cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, como órgão central do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei 13.675/2018.

Casos excepcionais

Ao determinar a suspensão de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia, o ministro Fachin observou os casos absolutamente excepcionais. Portanto, devendo ser devidamente justificados por escrito pela autoridade competente e comunicados ao Ministério Público estadual, órgão responsável pelo controle externo da atividade policial. 

Medidas

De acordo com o ministro, nesses casos, deverão ser adotados medidas para não colocar em risco ainda maior a população; a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária.

Por isso, diante da negativa do pedido da União, permanecem os efeitos da suspensão das operações nas comunidades do Rio de Janeiro.

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