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Ministra afirma que reflexão sobre direitos humanos é obrigação de governantes e governados

A vice-presidente do STF, que substituiu o ministro Luiz Fux na abertura da sessão plenária, comemorou o Dia Mundial dos Direitos Humanos

A ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na abertura da sessão plenária desta quinta-feira (10/12), lembrou a importância do Dia Mundial dos Direitos Humanos. “Trata-se de data de singular importância na história da luta permanente do povo pela conquista e pela preservação de seus direitos básicos contra a opressão e o abuso de poder”, declarou.

Dignidade humana

Do mesmo modo, Rosa Weber destacou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completou 72 anos, estabelece que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo. 

Obrigação de governantes e governados

Além disso, a ministra mencionou que este ano, em abril, também foram comemorados 72 anos da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. “Em país de tantas desigualdades como o nosso, refletir sobre as declarações de direitos não constitui mero exercício teórico, mas necessidade inadiável que a todos se impõe, governantes e governados”, ponderou a vice-presidente do STF.

Direitos e liberdades

A ministra ressaltou que a Declaração Universal, assinada pelos membros da Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948, apenas três anos após o final da 2ª Guerra Mundial, estabelece que todos podem gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos no documento.

De forma que não haja distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Estatutos da liberdade

Portanto, esses estatutos das liberdades públicas, de acordo com a ministra, representaram, “em conjuntura histórica de tempos especialmente sombrios, a repulsa à degradação da condição humana e às atrocidades que delas sempre decorrem, em respeito à necessidade de fazer prevalecer a ideia essencial de que cada indivíduo é detentor de igual dignidade e senhor de direitos e liberdades inalienáveis, entre os quais o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à segurança em sua projeção global e o direito a ter direitos”.

Fonte: STF

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