O governo federal acaba de definir novas regras para o crédito consignado: limites nas taxas de juros e nos custos do crédito consignado são implementados por meio de uma nova regulamentação.
Com a alteração, beneficiários passam a saber exatamente quais valores podem ser descontados diretamente da folha de pagamento e como as instituições financeiras precisam agir em relação às novas limitações. Mas, como isso vai funcionar na prática? Essa é a dúvida de muitos.
Continue lendo e confira o que muda, quem será impactado e como isso afeta a solicitação do crédito consignado daqui para frente.
O crédito consignado para CLT é uma modalidade de empréstimo em que as parcelas são descontadas direto do salário do trabalhador com carteira assinada. Uma das suas principais características é o baixo risco para os bancos, pois o pagamento da parcela é automático.
Muitas vezes, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode servir como garantia adicional. Essa categoria de crédito se diferencia das opções ofertadas pelo INSS, pois tem regras e limites próprios, focados em trabalhadores da iniciativa privada.
A nova resolução publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 2026 traz um método para monitorar taxas e encargos do crédito consignado. O destaque está na restrição do Custo Efetivo Total (CET): agora, o CET não pode ultrapassar em mais de 1 ponto percentual a taxa de juros mensal contratada.
Por exemplo, se a taxa de juros contratada for de 1,5% ao mês, o máximo aceitável para o CET será de 2,5% mensais. Essa regra busca impedir que instituições financeiras ofereçam juros baixos aparentes, mas elevem o valor final do empréstimo por inclusão de outras tarifas e encargos.
Com a resolução, só quatro tipos de encargos continuam permitidos nos contratos:
Outras cobranças, como tarifas de abertura de crédito ou qualquer taxa de cadastro, tornam-se irregulares. A inclusão desses valores deverá ser denunciada.
Diferente do consignado do INSS, que possui um teto de juros fixo, o consignado para CLT terá acompanhamento regular das condições de mercado.
O governo analisará, a cada três meses, os dados obtidos pela Dataprev para identificar médias, desvio padrão e possíveis práticas abusivas nas taxas ofertadas.
Contratos acima desse parâmetro poderão resultar em punições para a instituição financeira, como a suspensão do direito de ofertar consignado CLT.
O Crédito do Trabalhador, criado em 2025, tornou-se o principal programa de consignado para trabalhadores CLT, ampliando o acesso ao financiamento diretamente na folha de pagamento.
Desde que foi lançado, liberou cerca de R$ 131 bilhões, sendo mais de R$ 91 bilhões em novos contratos e atendendo mais de 9 milhões de trabalhadores. Mesmo com a expansão, as taxas ainda variam muito de banco para banco: levantamento recente aponta CET médio de 4,48% ao mês, com extremos de 1,63% a 6,87% ao mês.
A regulamentação tenta reduzir essas distorções e trazer mais clareza ao consumidor.
No início de 2026, o Banco Central apontou que quase metade da renda das famílias brasileiras está comprometida com dívidas: 49,7%, chegando a um nível recorde. O comprometimento mensal alcança 29,3% e mais de 8 em cada 10 famílias estão endividadas.
Segundo especialistas, um dos fatores por trás desse aumento é justamente o uso recorrente do crédito consignado, principalmente por trabalhadores de renda mais baixa. A expectativa do Ministério do Trabalho é que a nova regra ajude a controlar o avanço do endividamento e da inadimplência.
Quem avalia contratar um novo consignado deve comparar diferentes ofertas — bancos e financeiras podem apresentar condições bastante distintas. Em alguns casos, outras linhas de crédito pessoal podem sair mais vantajosas, dependendo do histórico com a instituição e do perfil do solicitante.
As novas regras buscam facilitar a visualização do valor que realmente será pago, com a obrigação de informar o Custo Efetivo Total e proibição de tarifas escondidas.
Se houver cobrança irregular de tarifas que não constam entre as quatro permitidas, ou se o CET ultrapassar 1 ponto percentual acima da taxa de juros mensal do contrato, o trabalhador pode denunciar ao Procon do seu estado ou diretamente ao Banco Central.
Quer acompanhar outras informações sobre direitos trabalhistas e novidades bancárias? Confira mais notícias como esta no Notícias Concursos.