Com a medida, o Covid-19, causada pelo novo coronavírus, passa a ser considerada doença ocupacional. A alteração consta na Portaria 2.309/20.
Com a edição desta portaria, os funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias para tratamento passarão a ter estabilidade de um ano e direito ao FGTS no tempo de licença.
Não obstante, empresas também passam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares sejam atingidos por formas mais graves da doença.
No entanto, para que a doença seja reconhecida como ocupacional, será necessário demonstrar nexo causal.
Com efeito, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional depende de confirmação de que foi adquirida no ambiente do trabalho ou por força dele.
Ademais, é importante que as empresas adotem, implantem e fiscalizem medidas preventivas.
A portaria é assinada por Eduardo Pazzuelo, ministro interino da Saúde. A medida já passa a valer a partir de hoje, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional.
Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.
De acordo com o trecho derrubado, “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal”.
Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória.
Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.
A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.