Nesta quinta-feira, 2 de abril, o Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União uma portaria que determina o cadastro de profissionais de 14 categorias da área da saúde para realizar capacitação, em caráter emergencial, para trabalhar pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no combate ao novo coronavírus (Sars-Cov-2).
Médicos, enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, profissionais de educação física e até veterinários foram convocados, e a inscrição é obrigatória. Mas isso não é nenhuma grande surpresa.
Já existe a possibilidade de o Ministério da Saúde convocar profissionais, garantido o pagamento posterior, desde quando a lei 13.979/2020, que trata de medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública causada pelo novo coronavírus foi aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, em fevereiro.
Um trecho da lei prevê que:
“Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, dentre outras, as seguintes medidas (…)
VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.
Portaria não define o que cada profissional fará
O Ministério da Saúde diz, em um comunicado enviado ao residente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que esses profissionais convocados “poderão ser requisitados por estados, municípios ou Distrito Federal para atuar na assistência aos usuários do SUS, em todos os níveis de atenção”, mas não especifica que tipo de assistência será prestada.
A convocação, de acordo com o texto da portaria, informa que essa convocação obrigatória tem como base a “Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020”, e na “Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020”. Mas então, qual será a atividade exercida por esses profissionais?
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Francisco Cavalcanti, explicou que os profissionais vão ficar à disposição do Ministério da Saúde para “auxiliar no que for necessário, com capacitação para cuidar da saúde animal, humana e do meio ambiente, e vasto conhecimento sanitário para ajudar o país a superar essa pandemia.” Ele também lembrou na nota que, como esta é uma situação de emergência de saúde pública, o Ministério da Saúde tem permissão de convocar e capacitar esses profissionais de maneira obrigatória.
A convocação é obrigatória
De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União, os profissionais de saúde devem preencher um cadastro online do Ministério da Saúde, e isso é obrigatório.
Depois de se cadastrar, o profissional vai receber um link para fazer um curso à distância de capacitação, com base nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus aprovados pelo Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (Coes). O curso também é obrigatório.
O profissional que não finalizar o cadastro e o curso de capacitação será reportado ao conselho federal de sua categoria.
Lista das categorias convocadas
- serviço social
- biologia
- biomedicina
- educação física
- enfermagem
- farmácia
- fisioterapia e terapia ocupacional
- fonoaudiologia
- medicina
- medicina veterinária
- nutrição
- odontologia
- psicologia
- técnicos em radiologia.