Na última segunda-feira, 06 de setembro, o Ministério da Cidadania publicou uma Portaria, ou seja, uma medida legislativa, para regular a devolução de Auxílio Emergencial. Esta devolução, então, trata-se da necessidade de ressarcimento por parte de quem recebeu o benefício mesmo sem cumprir todos os requisitos necessários.
Nesse sentido, recentemente, o Governo Federal vem convocando cerca de 650 mil pessoas a fim de que realizem a devolução. De acordo com a Portaria, ainda, estes devem ser aqueles que realização a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física e que, assim, geraram o DARF (Documento de Arrecadação de receita Federal).
Este, por sua vez, já consta com os valores do Auxílio Emergencial, contudo, os contribuintes ainda não efetivaram o pagamento. Além deste grupo de pessoas que desejam devolver o benefício independente do motivo, também se encontram os que receberam a quantia de maneira indevida.
É importante, portanto, que aqueles que receberam a convocação para devolver os valores, prossigam com a medida, visto que podem ser inscritos na Dívida Ativa.
Em 2020, quando o programa se iniciou, o Ministério da Cidadania conferia se o interessado cumpri com todas as regras necessários, para então inscrevê-lo no programa. Assim, este poderia receber todas as parcelas, inclusive, aquelas que virão com a prorrogação. Contudo, no início de 2021, o Auxílio Emergencial apenas retornou em abril e com diversas alterações.
Além de aumentar os critérios necessários para eleger os participantes, também instituiu-se uma análise periódica de todas as regras do benefício. Desse modo, para cada rodada de pagamento seria necessário conferir se o beneficiário seguia cumprindo todos os requisitos.
Tal medida se deu em decorrência de uma sugestão do TCU (Tribunal de Contas da União). Assim, segundo o Tribunal, era possível que um beneficiário que, anteriormente, cumpria os critérios, seguisse recebendo os valores, mesmo se sua situação mudasse. Portanto, uma pessoa desempregada, por exemplo, poderia começar um trabalho de carteira assinada no decorrer do programa.
Com a análise periódica, então, a Dataprev e o Ministério da Cidadania conseguem identificar casos como esses e priorizar aqueles que, realmente, seguem dentro das regras.
Levando em consideração todos aqueles que não se encontram dentro das regras do programa, mas que, ainda assim, receberam as quantias, precisarão devolvê-las aqueles que:
A medida legislativa traz algumas considerações sobre o procedimento de devolução do benefício.
Dentre elas, uma boa diferença a se lembrar é entre o que é a irregularidade e o que é a fraude. Nesse sentido, a Portaria entende que se considera irregularidade a “situação ou conduta praticada em desacordo com a legislação e as normas que regem a concessão e o recebimento do benefício”. Isto é, quando o beneficiário tem acesso aos valores, mesmo sem cumprir todas as regras necessárias.
Por outro lado, fraudes são “ações de inserção e/ou alteração de dados cadastrais realizadas sem anuência ou conhecimento do beneficiário ou, ainda, inserção de dados falsos para fins de obtenção de vantagem indevida”. Nesse caso então, estão aquelas pessoas que sofreram golpes de terceiros.
Indo adiante, a legislação também fala sobre o que a Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação deve fazer em caso de falta de resposta. Nesse sentido, o Ministério Público irá publicar em seu site ou em edital a listagem dos beneficiários que receberam indevidamente o auxílio emergencial.
Além disso, a Portaria também indica as responsabilidades da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI).
De acordo com o Ministério da Cidadania, a SAGI deve:
Ademais, a Secretaria Nacional do Cadastro Único (SECAD) também possui atribuições importantes nesse procedimento.
Por fim, ainda, será a Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências (SGFT) que administrará grande parte da operação.
Por fim, aqueles que receberam a convocação devem realizar a devolução dos valores do Auxílio Emergencial. Para tanto, é necessário: