O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime empresarial bastante em voga nos dias de hoje. Estima-se que haja mais de 14 milhões atuando dessa maneira, através de profissões autônomas ou de pequenos negócios. A princípio, são cerca de 70% do número total de organizações em atividade em todo o Brasil.
Analogamente, o MEI é vinculado ao Simples Nacional, um sistema de tributação simplificada criado no ano de 1996, com o objetivo de facilitar o recolhimento de contribuições de pequenas empresas no território nacional. De fato, esse é um dos benefícios oferecidos aos trabalhadores que abrem um CNPJ.
Em síntese, existem outras vantagens de ser MEI como a oportunidade de se abrir o próprio negócio, que é o sonho de muitas pessoas. Ele pode obter uma renda extra, e o acesso a benefícios, visto que o trabalhador passa a atuar formalmente, e pode inclusive oferecer a seus clientes e parceiros uma nota fiscal.
Os benefícios previdenciários relativos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantem ao MEI uma série de direitos onde podemos destacar a aposentadoria por idade, por invalidez, o recebimento do salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão e também a pensão por morte.
Para que o microempreendedor tenha direito aos seus benefícios do INSS ele precisa pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Ele vence no dia 20, todos os meses, portanto é preciso ficar atento às datas para não atrasar o pagamento.
A liberação do acesso aos benefícios do INSS para o MEI é feita depois de 12 meses de contribuição. Vale ressaltar que é o mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ se houver algum atraso no pagamento do DAS-MEI. Neste caso, ele não terá direito aos benefícios previdenciários.
A contribuição mensal do MEI, através do pagamento do DAS é baseada no valor do salário mínimo vigente no ano. Dessa maneira, a aposentadoria do microempreendedor deverá ser de acordo com o estabelecido pela Reforma da Previdência, ou seja, o piso salarial para os trabalhadores.
Vale ressaltar que muitos microempreendedores realizam serviços como trabalhadores autônomos e acabam por contribuir para o INSS com um valor um pouco maior. Sendo assim, eles conseguem ter uma aposentadoria acima do salário mínimo, mas correspondente a sua contribuição mensal.
Aliás, em relação ao trabalhador autônomo, a previdência Social pode solicitar ao contribuinte, provas sobre suas atividades profissionais. Além disso, se um MEI desejar uma aposentadoria de R$2 mil mensais, ele precisa contribuir com 20% desse valor, ou seja, cerca de R$400 todos os meses.
Analogamente, o MEI então deve pagar o INSS relativo ao DAS, mais 20% do que ganha com seu trabalho autônomo. Ele pode se aposentar por idade. Se o microempreendedor for homem, após 20 anos de contribuição, aos 65 anos. Se for mulher, após 15 anos de contribuição, aos 62 anos de idade.
Para se aposentar por invalidez, o MEI precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 12 meses. Há uma garantia deste benefício previdenciário independente da idade. Deve-se observar que o microempreendedor precisa provar sua situação de saúde e invalidez através de laudos médicos para receber o dinheiro.
Em suma, se o MEI tiver contribuído por 18 meses, seu dependente, no caso de ser companheiro de uma união estável ou casamento há pelo menos dois anos, ele terá direito a receber uma pensão por morte por quatro meses. Se o microempreendedor tiver contribuído por mais tempo, a pensão deverá ser proporcional.
Para o MEI, ele pode receber o auxílio-doença se tiver contribuído para o INSS e estiver temporariamente incapaz de exercer sua profissão e não ter um funcionário contratado para ajudá-lo. Este trabalhador é um direito do microempreendedor e deve ter a sua carteira assinada.
Em conclusão, o MEI deve pedir o auxílio-doença assim que apresentar sintomas de sua incapacidade. Caso seja necessário, ele pode enviar um requerimento em busca de prorrogar o prazo para receber o benefício do INSS. Para ter direito é preciso ter contribuído por pelo menos 12 meses ao instituto e deve ser feita uma perícia médica.