A Emenda à Constituição (EC) 104, de 2020, que altera o sistema de previdência social dos servidores públicos civis do Estado, foi promulgada pela Mesa da Assembleia no último dia 14.
O ato de promulgação torna efetiva a reforma da previdência, permitindo também o envio, para sanção do governador Romeu Zema, do texto aprovado relativo ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 46/20, que complementa as mudanças do sistema previdenciário.
A emenda constitucional promulgada se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/20, de autoria do governador, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 4 de setembro de 2020, com alterações.
Assinaram o ato de promulgação o presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PV), e o 1º-vice-presidente, deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB).
De acordo com o presidente Agostinho Patrus, a promulgação foi realizada no último dia do prazo legal a fim de não prejudicar, por apenas um dia, nenhum servidor que pudesse estar completando o tempo necessário para sua aposentadoria.
O deputado informou também que nesta mesma segunda-feira seria enviado à sanção o texto relativo ao PLC 46/20.
Após assinar a promulgação, o presidente da Assembleia recordou algumas etapas da tramitação da reforma previdenciária, desde que ela chegou ao Parlamento, em 19 de junho.
Ele ressaltou, em especial, o trabalho realizado durante o Seminário Reforma da Previdência do Estado, em que foram ouvidos representantes dos servidores e parlamentares que participaram das reformas realizadas em nível federal e também nos estados da Bahia e do Rio Grande do Sul.
Durante o seminário legislativo, 37 entidades representativas dos servidores apresentaram 244 sugestões de modificações nas propostas iniciais do governo.
Agostinho Patrus salientou que essas sugestões foram analisadas por todos os parlamentares, em especial pelo relator da PEC 55/20 na Comissão Especial, Cássio Soares (PSD), que manteve os entendimentos com as entidades sindicais até a aprovação do texto final.
O presidente da Assembleia disse esperar que a reforma da previdência aprovada pela Assembleia seja um passo importante para o desenvolvimento de Minas Gerais mas, acima de tudo, com respeito pelos servidores do Estado.
“O PLC, e também a PEC, foram muito analisados, discutidos, debatidos com a população mineira e por isso mesmo tiveram uma grande melhoria no seu conteúdo”, avaliou o deputado Agostinho Patrus, complementando essa visão com uma citação do escritor Guimarães Rosa: “Mais importante do que a partida ou a chegada, é a caminhada”.
Se comparado à proposta original, encaminhada pelo governador em junho, o texto promulgado nesta segunda-feira incorporou mudanças importantes.
A principal delas foi a eliminação da autorização para que o Executivo crie uma contribuição extraordinária, caso as contas da previdência continuem deficitárias com a implementação das novas regras.
Essa seria uma cobrança suplementar à contribuição previdenciária regular, que teria que ser paga tanto por servidores efetivos quanto por aposentados e pensionistas, sem alíquota pré-determinada.
Com relação ao tempo de contribuição e às regras para que os servidores tenham o direito de se aposentar, a EC 104 estabelece a idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Isso para os servidores que forem admitidos após as novas regras entrarem em vigor.
Para os que já estão no serviço público, há regras de transição que foram modificadas na ALMG, a partir da proposta inicial do governo.
Para os professores, uma das categorias que sofreriam mais impactos com a reforma, há regras específicas de transição, inclusive no que se refere à idade mínima e ao tempo de contribuição.
Desde que cumpram os requisitos de tempo de contribuição e de permanência nos cargos, as professoras da rede estadual poderão se aposentar com 57 anos e os professores com 60 anos.
Outra mudança importante promovida pela ALMG foi com relação às regras de aposentadoria para os agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis e policiais legislativos.
A EC 104 estipula que esses servidores poderão aposentar-se com proventos integrais e reajustados pela regra da paridade com os efetivos, com a idade mínima de 50 anos para mulheres e 53 anos para os homens.
Para os atuais servidores, também houve mudanças nas regras de transição, em relação ao proposto originalmente pelo Executivo.
O texto promulgado reduz o tempo mínimo de exercício no cargo público.
A proposta original do governo exigia 20 anos, enquanto o texto aprovado no Plenário determina 10 anos, como prevê a legislação atual.
Fica mantida a regra de que os servidores que tenham ingressado no Estado até 31 de dezembro de 2003 poderão aposentar-se com proventos integrais aos 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos, se homem.
Para os que iniciaram a carreira no Estado após 2003, as idades são as mesmas, mas o valor do benefício é calculado por regra específica.
Nesse caso, foi mantido o critério atual de cálculo da aposentadoria.
Dessa forma, para fixação do valor, será utilizado o percentual de 80% das maiores remunerações do servidor, excluindo-se os salários mais baixos.
Para aposentar-se, o servidor atual poderá optar por duas regras de transição: uma que considera um somatório de pontos vinculados à idade e ao tempo de contribuição e outra em que o servidor cumpre o chamado “pedágio”, um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltaria, de acordo com as novas regras.
Fonte: ALMG