Inicialmente, a lei N 10.097/00 de 2002, conhecida como Lei do Aprendiz regulamentou o trabalho de adolescentes menores de 18 anos.
Além disso, ela ajuda na inserção de jovens no mercado de trabalho para que eles possam ter sua primeira experiência e preparação para sua jornada profissional.
Com efeito, essa lei exige que empresas de grande e médio porte tenham no mínimo 5 % de seu quadro de funcionários constituído por menores aprendizes.
No entanto, a parte principal é que essa lei ajuda a coibir a contratação de crianças para o trabalho em condições irregulares.
Isto porque estipula uma idade mínima e regras para que um menor de idade possa começar a trabalhar.
Ademais, o objetivo do programa é a profissionalização do jovem.
Em outras palavras, é necessário que o menor realize cursos de qualificação em algumas das entidades cadastradas no programa de Jovem Aprendiz.
Dessa forma, é realizada uma parceria entre a empresa, onde será desenvolvido a parte prática, com a instituição formadora, que é responsável pela parte teórica.
Assim, essa qualificação faz com que o Aprendiz tenha em seu currículo as coisas aprendidas na escola profissionalizante.
Igualmente, as coisas aprendidas na prática dentro da empresa.
De acordo com a lei existem dois requisitos principais para participar desses programas.
O primeiro deles diz respeito a idade do jovem, é preciso que ele esteja na faixa etária entre os 14 e 24 anos.
Por sua vez, o segundo requisito é que ele esteja matriculado no Ensino Fundamental ou Médio.
Com efeito, esse programa estimula o jovem a se dedicar à escola uma vez que o programa fiscaliza as notas e a frequência do aprendiz na escola.
Assim contribui para evitar a evasão escolar.
Além disso, a faixa etária aceita em cada instituição pode variar de acordo com cada programa, isso porque depende das parcerias entre empresas e os institutos formadores.
Por exemplo, existem programas em que o jovem só pode participar até os 15 anos, já outros permitem que ele já tenha 18 anos.
Essas informações podem ser encontradas diretamente na instituição formadora.
Muitas empresas não sabem, mas uma das exigências do programa de aprendiz e que também é um dos direitos do menor, é a assinatura de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
De acordo com o art. 431 da CLT, essa assinatura pode ser feita tanto pela instituição formadora quanto pela empresa, e isso também vai depender do acordo feito entre as duas instituições.