Economia

MEI tem OBRIGAÇÃO de declarar IMPOSTO DE RENDA? Prazo nas últimas HORAS

Contribuintes que, em 2023, trabalharam como MEI (Microempreendedor Individual) são obrigados a declarar Imposto de Renda em 2024, caso se enquadrem nos requisitos. Para isso, é necessário calcular e entender qual a renda tributável que o pequeno empresário alcançou.

Nesse sentido, se a renda do MEI superou R$ 30.639,90, sim, terá que declarar. No entanto, é importante frisar que a renda tributável não significa que é o lucro da empresa. Ressaltando também que o microempresário não deve confundir Imposto de Renda com declaração MEI, sendo esta última, obrigatória.

Declaração de PJ (Pessoa Jurídica) do MEI é obrigatória

O documento em questão é conhecido como DASN-SIMEI (Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional). Este precisa ser entregue independentemente se o MEI não tiver obtido receita em 2023. O DASN-SIMEI, a saber, não substitui a declaração do Imposto de Renda da pessoa física.

O MEI tem a carga tributária menor, como se sabe. Com isso, o profissional é obrigado a pagar todo mês os valores mínimos de ICMS, INSS e/ou ISS, cumprindo as obrigações trabalhistas se contratar um funcionário.

O microempresário, anualmente, é obrigado a apresentar uma declaração referente à PJ (Pessoa Jurídica), a DASN-SIMEI. Ademais, o prazo da entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. Portanto, quem atrasar está sujeito à multa de, no máximo, 20% dos impostos declarados.

Como preencher o documento?

Preencher a declaração de PJ do MEI é bem simples. Primeiro, é preciso acessar o site da Receita Federal, informando, em seguida, o CNPJ da empresa. Posteriormente, é só clicar em “Continuar”.

Na próxima tela, basta selecionar qual o “Ano-calendário” da declaração, ou seja, “2023”. Depois, quando o termo “Original” aparecer na tela é só deixar os campos em branco, clicando em “Continuar”.

Assim, aparecerá dois campos para preencher:

  • Atividades do comércio e indústria – “Receita de comércio e indústria”;
  • Atividades dos serviços – “Receita de prestação de serviços”.

O primeiro campo deve ser preenchido com produtos vendidos no ano de 2023. Caso a empresa não tenha vendido nada, somente prestado serviços, deve-se colocar zero. Já no segundo campo, deve-se colocar tudo o que foi feito em 2023. Se não tiver prestado serviços, é só colocar zero.

Abaixo, o microempreendedor tem que informar se empregou alguém além. Em seguida, após clicar em “Continuar”, o programa do DASN-SIMEI listará todos os pagamentos mensais dos tributos do ano anterior. Basta ir em “Transmitir” e enviar a declaração.

Lembrando que é preciso imprimir o recibo da entrega da declaração, seja de forma física ou não, e guardar por cinco anos. Ademais, na declaração de MEI não tem impostos a pagar nem mesmo a restituir.

A renda tributável não significa que é o lucro da empresa – Imagem: Canva

Como saber se é preciso entregar a declaração do Imposto de Renda?

O trabalhador atuante como MEI está obrigado também a declarar o Imposto de Renda. No entanto, para verificar o enquadramento, é só saber quais são os requisitos determinados pela Receita Federal, como ter bens acima de R$ 800 mil.

Se tiver mais fontes de renda também devem ser somadas. Na lista está incluso um segundo emprego, aluguéis e aposentadoria. Se o total superar R$ 30.639,90 em 2023 é preciso declarar Imposto de Renda em 2024.

Como calcular a renda como MEI?

Para calcular os lucros do MEI, as pessoas somam vendas feitas durante o ano, subtraindo as despesas desse valor. Isso contribui para o reconhecimento da receita bruta que é descontada da aquisição dos gastos básicos e matéria-prima, como pagamento de contas de luz, água e telefone.

No entanto, o lucro não é o valor a ser colocado na declaração do Imposto de Renda. É necessário calcular outras coisas para chegar à “renda tributável”. Assim se descobre se tem ou não a necessidade de declarar.

Parte dos lucros do MEI é isento de tributos. Essa parcela isenta é variável de acordo com o tipo de atividade. Descobrindo o valor isento, basta multiplicar a receita bruta (o total de vendas em 2023) pelo percentual descrito abaixo:

  • Comércio, indústrias e transporte de cargas – 8% do total da receita bruta do ano;
  • Transporte de passageiro – 16% do total da receita bruta do ano;
  • Serviço em geral – 32% do total da receita bruta do ano.

Caso o MEI tenha a receita bruta de até R$ 80 mil, a parcela isentará do lucro que corresponde a 32% dos R$ 80 mil, que é R$ 25,6 mil. Dessa forma, suponhamos que o MEI tenha R$ 30 mil em despesas. Com isso, o lucro será R$ 80 mil menos R$ 30 mil, que é R$ 50 mil. O valor sujeito ao pagamento do Imposto de Renda é a receita bruta menos as despesas e o que está isento do lucro.

Como exemplo tem-se R$ 80 mil menos os R$ 30 mil, menos os R$ 25,6 mil, que resulta em R$ 24,4 mil. Portanto, o rendimento tributável é menor que o lucro como MEI.