Se você é uma microempreendedora individual (MEI) e está grávida ou pretende engravidar, deve estar se perguntando se tem direito a licença-maternidade, assim como as trabalhadoras formais.
A resposta é sim. Quem é microempreendedora individual tem direito à licença-maternidade pelo período após o nascimento do filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, aborto não criminoso ou filho natimorto.
No entanto, um benefício que muitas mulheres podem ter acesso é a licença-maternidade estendida. Por meio dela, a trabalhadora pode garantir 60 dias a mais de afastamento do seu trabalho, além dos 120 dias já garantidos por lei. Mas será que a MEI também pode garantir esse benefício? Confira a seguir.
A licença-maternidade estendida é um benefício das empresas que participam do Programa Empresa Cidadã. As organizações que fazem parte do projeto ganham incentivos fiscais para oferecer benefícios aos seus funcionários.
As licença maternidade e paternidade são direitos garantidos pela Constituição Federal. A licença-maternidade é de 120 dias e a licença-paternidade é de 5 dias. Com o Programa Empresa Cidadã, as empresas podem conceder mais 60 dias para as mães e mais 15 dias para os pais, totalizando 180 dias e 20 dias, respectivamente.
O programa garante benefícios tanto para as empresas que participam, quanto para as funcionárias. Uma vez que as empresas garantem os incentivos fiscais e as mães podem ter mais tempo para cuidar dos filhos, de forma a fortalecer o vínculo afetivo.
A licença-maternidade estendida se destina para as mulheres que trabalham de carteira assinada. Dessa forma, quem trabalha como MEI não pode ter acesso a este benefício. Isso porque a microempreendedora individual é caracterizada como uma empresa e não pode gerar esse benefício para si própria.
No entanto, ela poderá ter acesso à licença-maternidade normal, pois também é contribuinte da Previdência Social. Mas, para ter direito ao saque, é necessário cumprir as exigências:
A MEI que cumpre todas as exigências para receber a licença-maternidade, pode fazer a solicitação de forma simples através da internet. Confira o passo a passo:
Após a solicitação, o INSS vai analisar o pedido. Assim, é possível acompanhar o andamento por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Quando o benefício é aprovado, o Portal Meu INSS já libera a carta de concessão. Nela consta o banco de recebimento, datas dos saques e outras informações importantes sobre o benefício.
Para fazer o saque da primeira parcela da licença-maternidade, a MEI deverá ir pessoalmente à agência bancária indicada para receber o benefício.
Durante o primeiro pagamento, ela poderá solicitar a abertura de uma conta gratuita no banco, a fim de receber o benefício. Dessa forma, nas próximas parcelas o recebimento poderá ocorrer de forma online, por meio do aplicativo do banco.