Empreendedorismo

MEI será liberado para TODAS as profissões? Entenda

A categoria de microempreendedor individual (MEI) é de grande importância para a economia brasileira. Isso porque ela representa a maior parte das empresas abertas no Brasil. Além disso, é um forma facilitada que o empreendedor autônomo possui de formalizar o seu negócio.

Porém, para fazer parte da modalidade é necessário se enquadrar em uma das profissões predeterminadas no Portal do Empreendedor, uma vez que elas são limitadas.

Mas essa realidade poderá mudar em breve. A seguir, entenda mais sobre o novo projeto que permitirá a inclusão de outros profissionais como MEI e como ele vai funcionar na prática.

Entenda as últimas mudanças para o MEI

Nas últimas semanas, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou um novo projeto de lei que irá favorecer a inclusão de novos MEI’s.

O projeto visa permitir a inclusão de todos os trabalhadores na modalidade, abrindo mais oportunidades para os profissionais autônomos alcançarem a formalização.

Nesse sentido, para que os novos profissionais se tornem microempreendedores individuais, bastará que se enquadrem nas exigências da categoria.

O que muda na prática?

Novo projeto de lei para MEI: o que muda na prática? Imagem: Canva

De modo geral, as regras para se tornar MEI continuarão as mesmas. Porém, o projeto de lei trará muitos benefícios para os profissionais brasileiros:

  • Fortalecimento do empreendedorismo: com mais profissionais se formalizando a economia do país tende a crescer, gerando renda e mais oportunidades;
  • Apoio ao pequeno empreendedor: o MEI possui um importante papel na facilidade de formalização de profissionais autônomos, de modo que a iniciativa abrirá a oportunidade para novos profissionais;
  • Mais liberdade para profissionais liberais: profissionais liberais como médicos, engenheiros e advogados não podiam se tornar MEI. Mas com a aprovação do projeto, eles poderão encontrar processos menos burocráticos para a sua formalização;
  • Maior flexibilidade: antes do projeto, as decisões sobre as profissões que poderiam ser exercidas pelo MEI deveriam ter unanimidade de votos no Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Mas, após a sua aprovação, a decisão ocorrerá com a maioria de votos equivalente a 3/4 dos membros.

Apesar de todos os benefícios do novo projeto de lei, é importante destacar que cada profissão possui as suas próprias regulamentações.

Dessa forma, os profissionais que ingressarem na categoria deverão, ainda, observar as particularidades da sua profissão no desenvolvimento de suas atividades.

Quando o projeto entra em vigor?

Em primeiro lugar, é válido lembrar que o projeto ainda não se tornou lei, pois teve aprovação apenas da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados. Isso significa que ainda deverá passar por outras etapas.

Ainda na Câmara dos Deputados, o projeto passará pela análise de outras duas comissões:

  • Finanças e Tributação
  • Constituição e Justiça e de Cidadania

Assim, caso seja aprovado, passará para a análise e votação no plenário. Por fim, será encaminhado para a sanção do presidente Lula.

Dessa maneira, ainda não existe uma data específica para que o projeto entre em vigor, de fato. Assim, é importante acompanhar o andamento do processo até a sua aprovação.

Regras para se tornar MEI

Atualmente, para se tornar MEI é preciso cumprir todas as exigências da categoria:

  • Ser profissional autônomo;
  • Não ser sócio, proprietário ou administrador de outra empresa;
  • Ter faturamento anual bruto de até R$ 81 mil;
  • Se enquadrar em uma das profissões listadas no Portal do Empreendedor.

Benefícios da categoria

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter uma série de vantagens para o crescimento do seu negócio, como emissão de notas fiscais, acesso a conta jurídica e crédito facilitado. Além disso, também pode participar de licitações públicas e contratar um funcionário.

Ademais, o profissional também passa a ter direito a benefícios previdenciários, garantindo a sua segurança financeira pessoal. Veja os direitos da categoria:

  • Auxílio-doença (carência de 12 meses);
  • Auxílio-reclusão (carência de 24 meses);
  • Licença-maternidade (carência de 10 meses);
  • Aposentadoria por invalidez (carência de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave, quando não há prazo de carência);
  • Aposentadoria por idade (180 meses de contribuição).