O MEI (Microempreendedor Individual) é uma maneira de formalizar microempresas com um regime tributário mais simples e garantir benefícios previdenciários. Apesar disso, se a empresa acabou não dando certo, é importante efetuar o cancelamento para evitar cobranças indevidas e problemas futuros.
É importante saber que após dar baixa no CNPJ, não é possível reativá-lo. Apesar disso, os cidadãos que efetuarem o cancelamento podem abrir uma nova microempresa com outro CNPJ. O procedimento de abertura é sempre o mesmo e deve ser feito por meio do Portal do Empreendedor.
Para cancelar o MEI é necessário acessar o site gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e entrar na área exclusiva para microempreendedores individuais. Em seguida, será preciso selecionar a opção “Já sou MEI” localizada nos destaques da página.
O usuário deve então clicar em “Baixa da empresa” e “Solicitar baixa”. O próximo passo é entrar na conta Gov.br informando os dados de acesso como CPF e senha. Após acessar a conta Gov.br, o microempreendedor deve inserir seu Código de Acesso do Simples Nacional e clicar em “Continuar”. Se o usuário esqueceu seu código de acesso ou ainda não possui um, será preciso gerar um novo código.
Após checar todas as informações relacionadas ao CNPJ, o usuário deve assinar o campo “Declaração de Baixa”, clicar em “Continuar” e por fim em “Confirmar”. Desse modo, a conformação do cancelamento do MEI será efetuada. É importante que o cidadão gere a declaração de baixa selecionando a opção “Emitir certificado de baixa” para comprovar que a empresa não está mais ativa e evitar possíveis cobranças indevidas.
Após cancelar o CNPJ é importante conferir se não existe nenhum débito em aberto e se houver, será necessário gerar o DAS e quitar a conta. Contudo, se o microempresário possuir doze ou mais guias atrasadas, é possível parcelar o pagamento dos impostos.
Após concluir todas as etapas citadas acima, o usuário terá que gerar a Declaração Anual de Faturamento do MEI. Se o registro estiver sendo encerrado no primeiro quadrimestre do ano, será possível gerar a declaração até junho. Se o encerramento for feito após o primeiro quadrimestre, o cidadão tem até o último dia do mês subsequente.
Vale mencionar que as guias atrasadas podem ser pagas depois. Apesar disso, os valores serão acrescidos de juros posteriormente e o nome do microempreendedor (MEI) pode acabar inscrito na Dívida Ativa da União. Quando a empresa possui dívidas em atraso ao cancelar o MEI, os débitos são transferidos para o CPF do titular.
Como dito anteriormente, os cidadãos que cancelarem o CNPJ podem abrir um novo acessando o Portal do Empreendedor. Após acessar o site, é preciso clicar em “Quero ser MEI” e em seguida em “Formaliza-se”. Será necessário acessar a conta no Gov.br ou criar uma.
Em seguida, o cidadão deve seguir as instruções indicadas pelo portal e preencher os dados pessoais e definindo as atividades que serão exercidas e informando os dados da nova empresa como nome e endereço. Por fim, basta confirmar os dados, preencher as declarações e finalizar a inscrição para que a conta MEI seja criada.