A exclusão do CNPJ certamente é um problema enorme para o Microempreendedor Individual (MEI), pois esse modelo trabalhista oferece inúmeras vantagens. Contudo, para evitar esse problema é essencial manter a regularidade fiscal e regularizar as pendências.
Desse modo, para que você saiba como fazer isso e assim, garanta a regularidade de seu CNPJ junto aos órgãos públicos responsáveis, reunimos algumas das principais informações para te passar.
Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final para não perder nada importante sobre esse assunto!
Recentemente, a Receita Federal notificou 393.678 MEIs em todo o país para regularizarem pendências com o Simples Nacional. De acordo com a autarquia, o valor total dos débitos acumulados por esses trabalhadores chega a aproximadamente R$2,25 bilhões.
Ter um CNPJ inapto pode resultar na impossibilidade de emitir notas fiscais, licenças e no cancelamento de alvarás, portanto, é essencial que os Microempreendedores Individuais regularizem sua situação para evitar esses problemas e a exclusão de seu CNPJ.
As dívidas não regularizadas passam para o nome do MEI, afetando o CPF e dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Dessa forma, a exclusão do Simples Nacional pode comprometer a competitividade e a sobrevivência do negócio.
Em setembro, a Receita Federal disponibilizou Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios de pendências. Segundo a RF, os trabalhadores MEIs devem regularizar todas as pendências até 1º de janeiro de 2024.
Para acessar as pendências, os trabalhadores MEIs podem usar aba Simei-Serviços no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita, utilizando código de acesso específico ou via gov.br.
Então, é só identificar as dívidas e pendências que precisam de regularização e verificar qual é a melhor forma de realizar o pagamento.
De acordo com a notificação que a Receita Federal emitiu para os trabalhadores MEIs, os débitos precisam de regularização integral até o final de 2023.
Assim sendo, as opções de pagamento são à vista ou a prazo, com possibilidade de parcelamento em até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão.
Além disso, a Receita Federal destaca ainda que a ciência do Termo de Exclusão ocorre na primeira leitura. Assim sendo, caso o contribuinte acesse a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização do termo.
Se a primeira leitura ocorrer após esse prazo, ocorrerá a exclusão automática do CNPJ no 45º dia a partir da disponibilização do termo
Caso haja discordância ou motivos que justifiquem a contestação do Termo de Exclusão, o MEI pode impugnar a decisão.
Para isso, o trabalhador deve fazer a impugnação direcionada ao delegado de julgamento da Receita Federal, seguindo as orientações específicas disponíveis no site da Receita, no menu:
A regularização total das dívidas resulta na anulação do Termo de Exclusão. No entanto, persistir com pendências leva à exclusão do Simples Nacional a partir do início do próximo ano.
Ademais, vale ressaltar que consultar um profissional da contabilidade é crucial para entender os prazos, consequências e melhores estratégias de regularização.
Acontece que esses profissionais podem oferecer orientações personalizadas para garantir a conformidade fiscal.
Sim, é possível contestar o Termo de Exclusão por meio de impugnação. Entretanto, essa contestação deve ter a dirigibilidade do delegado de julgamento da Receita Federal e protocolo via internet, conforme as instruções no site da Receita.
Por fim, é importante observar que, ao seguir as orientações, os MEIs podem agir proativamente para regularizar suas pendências, evitar a exclusão do CNPJ e proteger seus negócios.
A ciência dos prazos, a compreensão das consequências e a busca por orientação profissional são passos cruciais para garantir a continuidade e a prosperidade como Microempreendedor Individual. Portanto, evite a exclusão do CNPJ, mantenha-se regularizado e assegure o sucesso do seu empreendimento.
Agora que você, que é MEI, já sabe tudo sobre a notificação que a Receita Federal emitiu para os Microempreendedores Individuais, regularize suas pendências e evite a exclusão do CNPJ!