Muitos brasileiros que possuem seu próprio negócio preferem optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Com ele, os autônomos ou MEIs (Microempreendedor Individual) usufruem de vários benefícios, e passam a pagar mensalmente uma única guia, que inclui nove tributos.
O que muitos empreendedores acabam esquecendo é que o sistema de tributação simplificado cobre apenas a sua empresa, ou seja, o CNPJ. O dono do negócio acaba deixando de fora as obrigações de seu CPF, a pessoa física.
O programa do Governo Federal que é disponibilizado para que o contribuinte monte a sua Declaração tem uma versão nova a cada ano, e a de 2023 já está disponível.
Se você é MEI e autônomo, já ficou com dúvida quanto às suas obrigações com a Receita Federal, além do pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)?
Confira aqui tudo o que você precisa saber para ficar em dia com os tributos e declarações, tanto da sua pessoa física como jurídica.
Quando é feita a formalização da atividade como MEI, a empresa tem a obrigação de, anualmente, enviar à Receita Federal a DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional). Essa é a declaração de imposto das empresas optantes pelo sistema simplificado de tributação.
O MEI deve enviar à Receita a DASN-Simei sempre até 31 de maio, mesmo se no ano-base não houve atividade, emissão de nota ou lucro. Isso não tem custo, se a empresa estiver em dia com a DAS e continuar dentro dos critérios do Simples Nacional.
Mas o empresário também está sujeito aos critérios que obrigam o envio da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), assim como qualquer outra pessoa.
A DASN-Simei é feita no site do Simples Nacional, no mesmo em que a DAS é gerada.
É interessante lembrar que o MEI mantém o CNPJ atrelado ao CPF do empresário, por se tratar de um indivíduo apenas responsável pelo negócio.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2134, de 27 de fevereiro de 2023, o MEI terá que enviar a prestação de contas se:
O MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física quando o contribuinte atinge o valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação.
Então, o primeiro passo é identificar o seu rendimento tributável, que é diferente do seu lucro e da sua receita bruta.
O rendimento tributável de quem atua como MEI não é o valor total do faturamento da empresa. Devem ser consideradas:
Para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.
Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.
O cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com a seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Vamos considerar que a empresa do exemplo anterior teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:
Nesse caso, não é necessário declarar IR, pois as receitas tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 no ano anterior.
O prazo para o envio das declarações do IRPF começou na quarta-feira (15) e vai até 31 de maio, e é feito através da DIRPF (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física)
O MEI pode ter que pagar Imposto de Renda na declaração como pessoa física.
Para fazer a declaração em 2023 (ano-base 2022), a renda mínima mensal para ter a isenção é de R$ 1.903,98, e o limite da renda anual para a isenção era de R$ 28.559,70.
A alíquota do IR é progressiva: quanto mais o microempreendedor lucrar acima da faixa de isenção, mais imposto ele terá de pagar. Esse pagamento pode ser dividido em até oito parcelas.
Além do percentual, também existe a parcela a deduzir, que é o valor subtraído da cobrança do imposto. Ou seja, a quantia descontada do IR de acordo com a faixa de renda.
Assim, quem teve rendimentos tributáveis de:
Quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perde o prazo pode pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.