O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial, destinada aos profissionais autônomos que desejam se formalizar. Sendo assim, esses profissionais abrem um CNPJ, passando a atuar como uma empresa. No entanto, uma dúvida frequente é se o Microempreendedor Individual pode ter um outro emprego com carteira assinada.
Nesse sentido, é possível que o MEI, caso tenha dois trabalhos, possua a carteira assinada em um deles, se mantendo na categoria empresarial. Neste caso, o emprego com carteira assinada oferece benefícios como salário proporcional, aviso prévio indenizado, férias proporcionais e vencidas e também 13º salário.
No entanto, o MEI com carteira assinada perde o direito ao seguro-desemprego, um benefício muito importante. Isso ocorre, pois a categoria empresarial é vista como uma fonte de renda, excluindo a necessidade de uma renda extra no caso de demissão sem justa causa.
Além disso, o MEI que trabalha com carteira assinada deve contribuir com o INSS nas duas modalidades de trabalho em que atua. A contribuição do Microempreendedor individual é feita através do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Esse documento é o meio próprio de contribuição fiscal da categoria MEI, sendo que todos os impostos são pagos através de um único boleto, que em média custa R$ 66
A categoria do Microempreendedor Individual passou por diversas transformações ao longo dos anos, inclusive na lista de atividades que não podem ser MEI.
Sendo assim, confira a seguir 15 atividades remuneradas que não podem abrir um CNPJ MEI em 2023:
É importante destacar que também existem outras atividades que não permitem a formalização através da modalidade MEI. No total, são 34 atividades, que podem se formalizar através de outras categorias empresariais, como, por exemplo, o ME (Microempresa).
Um ponto importante da categoria empresarial MEI é que existe um limite de faturamento para os trabalhadores poderem participar. Sendo assim, para poder participar da categoria o trabalhador autônomo deve receber até R$ 81 mil de faturamento bruto anual. Caso ultrapasse esse limite, ocorre uma desclassificação da categoria.
No entanto, dependendo de quanto esse limite for ultrapassado o trabalhador autônomo pode sofrer outras consequências. Se o valor extrapolado for até 20% maior do que o limite (até R$ 97,2 mil) será necessário solicitar o desenquadramento do MEI, transferindo a empresa para ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Isso pode ser feito de maneira simples, através do site oficial da Receita Federal.
Por outro lado, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento bruto anual da categoria em mais de 20%, ou seja, fature mais de R$ 97,2 mil no ano, o empresário será automaticamente excluído da modalidade empresarial. Além disso, será cobrado um pagamento retroativo, referente aos impostos sobre o dinheiro que foi faturado no ano, incluindo juros e multa.