O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter que declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a depender do montante total de sua receita durante o ano. Vale destacar que essa prestação de contas ao governo é diferente da declaração anual de faturamento em que o trabalhador também precisa entregar e que pode ser feita por conta do próprio contribuinte.
Para declarações que foram entregues no ano passado (2019), os contribuintes estavam obrigado a declarar rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. Além disso, outros casos também estavam previstos, como quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, ou pessoas enquadradas em outras regras de obrigatoriedade.
Como o MEI faz declaração do Imposto de Renda?
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá efetivar a declaração do Imposto de Renda (IR) caso se enquadre em algumas das regras, considerando sempre a receita bruta anual (faturamento no ano-base).
Na declaração, o contribuinte deverá informar despesas comprovadas ao longo do ano, como telefone e aluguel. Além disso, o contribuinte deve fazer a soma o lucro da receita bruta anual menos as despesas e parcela tributável do lucro. Essa parcela se refere ao lucro menos o valor da parcela isenta.
O valor da isenção é calculado é de 32% da receita bruta para serviços em geral e 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga. Na receita bruta para transporte de passageiros, a isenção é de 16%.
Segundo os termos da legislação, os microempreendedores de serviços que têm faturamento acima de R$ 60 mil por ano têm regras diferentes. Além disso, caso o MEI tenha tido outros rendimentos, fora da atividade de empreendimento, as informações devem constar na declaração.
MEI sem Contador e com despesas comprovadas
O MEI sem contador e com despesas comprovadas poderá fazer uma dedução nas despesas ligadas à atividade empresarial. Essas despesas precisam estar no CNPJ da empresa.
Por exemplo, se o celular utilizado estiver na conta do CNPJ, o empreendedor poderá considerar esse gasto na conta. Neste caso, considerando a receita bruta de R$60 mil por ano, com rendimento tributável de R$ 30.800, será preciso que o empreendedor declare o imposto. O preenchimento deve ser feito da seguinte forma:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” (parcela tributável do lucro), no valor de R$ 30.800;
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos” (parcela isenta), no valor de R$ 19.200.
MEI sem Contador e sem despesas comprovadas
A dificuldade maior na declaração pode ser para MEIs que fazem atividades em casa. Isso porque eles deverão comprovar despesas com a empresa em diferença à residência e não poderão incluí-las na conta.
Sendo assim, levando em considerando o faturamento bruto por ano de R$60 mil com rendimentos tributáveis de R$ 40.800, será necessário entregar a declaração do IR. O preenchimento do Imposto deve ser feito da seguinte forma:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no valor de R$ 40.800;
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos”, no valor de R$ 19.200.
MEI com Contador
Na modalidade MEI não é obrigatório efetivar a contratação de um contador. Caso tenha contratado, a parcela isenta vai ser maior. Sendo assim, considerando uma receita bruta anual de R$ 60 mil e com rendimento isento em R$ 50 mil, será necessário entregar a declaração do IR. O preenchimento é feito da seguinte maneira:
- Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, no valor de R$ 10 mil
- Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha “Lucros e Dividendos”, no valor de R$ 50 mil