Empreendedorismo

MEI no eSocial: liberado o envio de remunerações da competência de janeiro de 2022

Conforme informações oficiais do eSocial, foi liberado o envio de remunerações da competência janeiro/2022 para o Microempreendedor Individual (MEI), que trará o recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS no DAE.

MEI no eSocial: liberado o envio de remunerações da competência de janeiro/2022

De acordo com o site oficial do sistema eSocial, a Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.

Sendo assim, os microempreendedores individuais (MEIs) que possuam empregados já podem enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022, pois o eSocial está preparado para realizar o recolhimento unificado de FGTS e Contribuição Previdenciária (CP) via DAE. 

O recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS no DAE

Dessa forma, a partir da competência Janeiro/2022, o recolhimento de FGTS Mensal ocorrerá juntamente com o recolhimento do INSS (Contribuição Previdenciária) no DAE gerado após o fechamento da folha de pagamento.

De acordo com informações do site oficial do eSocial, nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS (como ocorre nos pedidos de demissão), o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal. O recolhimento unificado está previsto pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140/2018, com alterações das Resoluções nº 160/2021 e 161/2021.

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

De acordo com o site do eSocial, a partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

O sistema reforça que não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 

EVENTOS DE DESLIGAMENTO (S-2299) E TÉRMINO DE TSVE (S-2399)

A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2022, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados, reforça o eSocial.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS também devem seguir o mesmo procedimento acima, mas a GRRF deve ser transmitida para a CAIXA nos prazos normais e o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações de vencimento (D+10).

Isso ocorre porque apenas o depósito do FGTS do tipo “mensal” será realizado no eSocial, via DAE MENSAL. Não existirá um “DAE RESCISÓRIO” para o MEI, e o recolhimento de FGTS desse tipo continuará sendo realizado via CAIXA (GRRF/Conectividade Social) até que o sistema do FGTS Digital entre em produção, informa o portal oficial do site do eSocial.