O Decreto nº 8.373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial. Sendo assim, trata-se de instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição.
Conforme informações oficiais do MOS WEB MEI, a prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos.
Assim sendo, a obrigatoriedade de envio de eventos ao eSocial foi definida pela Portaria nº 1.419/2019.
O Microempreendedor Individual (MEI), como uma modalidade de microempresa, é o pequeno empresário individual que tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano, que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa e que exerça uma das atividades econômicas previstas nas regras de enquadramento do MEI.
Além disso, o MEI poderá contratar apenas um empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Como o eSocial é um sistema para prestar informações decorrentes de relação de trabalho, apenas o MEI que contratar empregados estará obrigado a utilizar o sistema.
Conforme define o MOS WEB MEI, o módulo eSocial WEB MEI é uma ferramenta destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensado para permitir aos Microempreendedores Individuais o cumprimento das
obrigações legais, pois permite a consulta e edição (inclusão, alteração, retificação e exclusão) de eventos transmitidos para o ambiente nacional do eSocial de forma integrada.
Assim sendo, trata-se de uma ferramenta customizada e sem a necessidade de desenvolver sistemas próprios. Uma vez que todas as funcionalidades serão integradas e o empregador encontrará várias facilidades para informar seus dados.
Importante informar que não será necessário criar tabelas de rubricas ou de cargos, pois o próprio eSocial criará essas tabelas internamente no momento de cadastrar um novo trabalhador, o que facilita bastante a operacionalização dos envios.
Apenas os MEI que possuem empregado ou que contrataram trabalhador sem vínculo deverão prestar estas informações ao eSocial. Se o microempreendedor não se enquadra nessas condições, não precisará informar dados neste sistema.