O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade empresarial facilitada e que oferece uma série de benefícios ao trabalhador autônomo.
Entre esses benefícios encontra-se a possibilidade de recebimento da pensão por morte, por parte dos seus dependentes. Mas, para ter direito ao benefício, é importante se atentar para as suas exigências.
A seguir, confira todas as informações que você precisa saber sobre quem tem direito e como solicitar o benefício.
A pensão por morte é um direito dos dependentes do contribuinte MEI. Assim, para receber, é preciso comprovar a dependência econômica do trabalhador. Os grupos elegíveis incluem:
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Para garantir a proteção dos seus dependentes por meio da pensão por morte, o MEI precisa ter, pelo menos, 18 contribuições ao INSS. Isso significa que ele precisa ter pago 18 guias do Documento de Arrecadação do Simples (DAS) e mantê-las sempre em dias.
Ademais, o período de recebimento do benefício pode variar, a depender da situação:
Os dependentes do MEI têm o prazo de até 90 dias para a solicitar a pensão por morte. Assim, ao cumprir esse período, será possível receber o pagamento desde o dia do falecimento do trabalhador. Além disso, para os dependentes menores de 16 anos, o prazo se entende para 180 dias.
Caso os dependente solicitem o benefício após estes prazos, não será possível receber o retroativo. Mas sim, passará a receber a partir da data do requerimento.
Ademais, vale lembrar que a concessão de pensão por morte em caso de morte presumida (quando a pessoa está desaparecida) só poderá ocorrer por meio de decisão judicial.
Em primeiro lugar, para fazer a solicitação da pensão por morte, o dependente precisa comprovar a sua dependência do MEI. Para isso, será necessário apresentar documentos comprobatórios.
Assim, veja alguns tipos de documentos que podem servir para comprovar a dependência do MEI:
Após reunir os documentos que comprovam o vínculo com o trabalhador MEI, o dependente precisa fazer a solicitação da pensão por morte. Todo o processo é simples e online, por meio do Portal Meu INSS.
Assim, siga os seguintes passos: