Inicialmente, a autora da ação alegou que foi diagnosticada com a doença em estágio avançado, pugnando pela concessão do medicamento Lenalidomida.
Além disso, sustentou que a médica que a acompanha aponta que a sobrevida global dos pacientes que utilizam essa droga como parte do tratamento:
“é superior, quando comparado a outros tratamentos e o medicamento não possui substituto e nem é fornecido pelo SUS”.
Outrossim, a paciente embasou o seu pedido na comprovação da sua incapacidade para arcar com o custo do medicamento.
Isto porque o preço da caixa com 21 comprimidos está entre R$ 19 mil e R$ 23 mil, enquanto a sua renda mensal recebida a título de aposentadoria gira em torno de R$ 4.600,00.
Diante disso, o magistrado entendeu existirem nos autos provas suficientes para o pedido de fornecimento do medicamento:
“Reputo presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora e o perigo de dano, fazendo jus à tutela de urgência de que trata o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil”.
Não obstante, em sua decisão, Marcelo Duarte da Silva salienta as informações trazidas ao processo através de relatórios e quesitos respondidos por médicos que apontam a Lenalidomida como uma droga usada na terapêutica em pacientes com mieloma múltiplo.
Trata-se de droga devidamente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2017.
Ainda, o magistrado alegou que as alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) apresentam eficácia menor em relação ao tempo de sobrevida dos pacientes e da progressão da doença:
“Assim, considera-se justificável o uso da medicação como adequada para a paciente frente à falta de alternativas terapêuticas”.
Diante disso, o magistrado deferiu a tutela provisória de urgência, determinando ao SUS a coordenação das ações práticas para execução da decisão.
Para tanto, determinou que o medicamento Lenalidomida seja fornecido gratuitamente à autora, de acordo com a prescrição médica e pelo tempo necessário ao seu tratamento.
Por fim, em caso de não cumprimento da decisão, a União poderá ser condenada ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.045,00.