O Ministério da Educação (MEC) publicou em edição do Diário Oficial da União (DOU) dessa sexta-feira (22) a Resolução nº 51, que define as regras para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Uma das novidades informadas na resolução são as novas modalidades de desconto sobre o valor do saldo devedor. De acordo com o documento, os estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem ter descontos de até 99%.
A resolução estabelece ainda que o estudante cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização em 30 de dezembro de 2021, poderá renegociar a dívida com o Fies no período de 1º de setembro a 31 de dezembro deste ano.
Para isso, o interessado em renegociar a dívida deverá fazer uma solicitação diretamente junto ao agente financeiro do contrato de Fies. De acordo com os agentes (Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil) , os novos contratos podem ser simulados por meio de seus aplicativos
Com as novas regras, estudantes que não têm atrasos nas dívidas com o Fies poderão receber desconto de 12% no valor consolidado, incluindo o principal, para pagamento à vista.
Já os estudantes com atrasos têm direito a descontos maiores. Desse modo, estudantes com dívidas que têm atraso de 90 a 360 dias poderão conseguir desconto de todos encargos e desconto de 12% do valor principal para pagamentos à vista. Caso o estudante opte por parcelar, terá apenas desconto de todos encargos sem mudança no valor principal. O parcelamento poderá ser feito em até 150 vezes.
Aqueles cujas dívidas estão em atraso há mais de 360 dias terão desconto de 77% sobre o valor total da dívida. Os estudantes nessa condição que são inscritos no CadÚnico podem ter descontos de 92% a 99%.
Com informações da Agência Brasil.
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