Portaria do Ministério das Comunicações (MCom) amplia a captação de investimentos para projetos de infraestrutura em telecomunicações, destaca a divulgação oficial.
Conforme informações oficiais, a publicação aumenta instrumentos de captação de recursos financeiros no mercado privado. O Ministério das Comunicações (MCom) estabeleceu procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações.
O Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (22), trouxe a publicação da portaria nº 6.197, de 18 de julho de 2022, que tem como inovação permitir, além de debêntures, a emissão de certificados de recebíveis imobiliários (CRI) ou de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC).
O Ministério das Comunicações (MCom) destaca que a mudança amplia os instrumentos de captação de recursos financeiros no mercado privado para a implementação de projetos de investimento em infraestrutura no setor de telecomunicações.
Conforme informações oficiais, os títulos são como uma forma de empréstimo de dinheiro a uma empresa. A principal diferença entre os títulos comuns e os incentivados está na redução ou até mesmo na isenção do imposto de renda para o investidor, explica o Ministério das Comunicações (MCom). Além disso, os títulos são um meio de ampliar o investimento em infraestrutura de interesse público a partir da captação de recursos da iniciativa privada.
Para estimular a construção do mercado de financiamento de longo prazo, a Lei nº 12.431/2011 concedeu incidência reduzida de IR sobre os rendimentos financeiros auferidos por pessoas físicas e jurídicas.
Segundo informações do Ministério das Comunicações (MCom), o benefício fiscal instituído em 2011 e válido até 2030, reduz o imposto de renda (IR) incidente sobre os rendimentos de debêntures emitidas para financiar projetos de investimento na área de infraestrutura, ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
A divulgação oficial do Ministério das Comunicações (MCom) destaca que os incentivos para pessoa jurídica são de 22,5% para 15% e para pessoa física de 22,5% para zero.
A Portaria MCom estabelece os procedimentos de aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários em infraestrutura no setor de telecomunicações, altera a Portaria nº 330, de 5 de julho de 2012, e dá outras providências, no âmbito do Ministério das Comunicações – MCOM.
Consulte a Portaria no Diário Oficial da União e acompanhe as plataformas oficiais do Governo Federal para se atualizar quanto as medidas e políticas públicas realizadas em diversas áreas.