A Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que regulamentou o serviço no Brasil, completa 25 anos, destaca o Ministério das Comunicações (MCom).
De acordo com a recente divulgação oficial do Ministério das Comunicações (MCom), a data foi celebrada com uma exposição sobre a história das Telecomunicações.
O Ministério das Comunicações (MCom) comemorou no último dia 13 de julho, os 25 anos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Aprovada em 16 de julho de 1997, a legislação trata, entre outros pontos, da organização dos serviços de telecomunicações e criação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) como órgão regulador e aspectos institucionais, destaca o Ministério das Comunicações (MCom).
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) define como serviço de telecomunicações o conjunto de atividades que possibilita a oferta como transmissão, emissão ou recepção, por diferentes processos, destaca o Ministério das Comunicações (MCom).
De acordo com a Lei 9.472, a União é responsável por organizar e explorar os serviços de telecomunicações através de reguladores instituídos pelos poderes Executivo e Legislativo, explica o Ministério das Comunicações (MCom).
Entre os princípios fundamentais, a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) estabelece que compete à União o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços, a implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e a utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofrequências, ressalta a divulgação oficial do Ministério das Comunicações (MCom).
Com a legislação, o Ministério das Comunicações (MCom) explica que ficou normatizado o dever do Poder Público de garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, tarifas e condições, o estímulo à expansão e medidas que promovam a competição e diversidade dos serviços, fortalecendo o papel regulador do Estado, além de criar oportunidades de investimento e estimular o desenvolvimento.
Outro ponto importante estabelecido pela Lei Geral de Telecomunicações (LGT) foi a criação de condições para ampliação da conectividade e da inclusão digital, priorizando a cobertura de estabelecimentos públicos de ensino, ressalta o Ministério das Comunicações (MCom).
A Lei Geral de Telecomunicações (LGT) também garantiu os direitos e os deveres do usuário, ressalta o Ministério das Comunicações (MCom). Entre eles, está o acesso aos serviços com padrões de qualidade e regularidade, liberdade de escolha de prestadores, informação adequada sobre as condições, tarifas e preços, respeito à privacidade na utilização dos dados pessoais e resposta às reclamações, destaca a divulgação oficial.