Ao receber um novo membro, seja um recém-nascido ou filho adotivo, é natural que os responsáveis desejem estabelecer um vínculo. Entretanto, como enfrentar esses desafios sem prejudicar a estabilidade no trabalho e a renda. Será que o salário-maternidade é a solução? E será que os pais também têm direito a esse benefício?
Embora talvez não seja um período de tempo suficiente para abranger todos os aspectos, este benefício desempenha um papel fundamental.
O salário-maternidade ajuda as pessoas a se ajustarem a essa nova realidade, onde tudo é uma descoberta constante.
Vale ressaltar que esse direito não é exclusivo das mães biológicas. Pessoas que adotam, sejam homens ou mulheres, também têm direito ao salário-maternidade.
Além disso, todos os segurados da Previdência Social, independentemente do gênero, têm garantia de estabilidade no emprego para poderem enfrentar esse período de adaptação.
Todavia, para ter acesso a esse direito, é necessário que a pessoa que tem um filho biológico ou adota uma criança seja segurada da Previdência Social.
Para saber mais detalhes sobre esse assunto, confira o texto abaixo que preparamos para sua leitura.
Para aqueles que trabalham de forma autônoma ou estão desempregados, é necessário ter realizado pelo menos dez contribuições à Previdência Social.
Entretanto, esse prazo pode ser reduzido em casos de parto prematuro, garantindo assim um suporte mais rápido às mães.
No caso de empregadas domésticas ou trabalhadores avulsos, a exigência é que haja uma única contribuição para ter acesso ao benefício de salário-maternidade.
Para aqueles envolvidos em atividades de economia familiar, a ênfase recai sobre o tempo de trabalho em vez de contribuições.
Nesse caso, a pessoa precisa comprovar que está envolvida na atividade há mais de dez meses, independentemente de ter realizado contribuições previdenciárias.
Portanto, as regras de elegibilidade ao salário-maternidade variam de acordo com o tipo de ocupação e a situação do trabalhador.
Dessa forma, garante-se que um leque mais amplo de pessoas possa acessar esse benefício vital durante o período de maternidade ou adoção.
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Para solicitar o benefício do salário-maternidade, os contribuintes podem fazê-lo através de agendamento, o qual é realizado por meio da Central de Teleatendimento 135.
Vale destacar que a equipe de atendimento está disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Dessa forma, é garantida a acessibilidade e comodidade para atender às necessidades dos segurados. De acordo com as regras estabelecidas, o período padrão do salário-maternidade é de 120 dias.
Contudo, se a segurada for empregada de uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadã, ela poderá ter direito a uma extensão desse período. Assim, são acrescentados mais 60 dias ao benefício.
É importante ressaltar que nem todas as empresas podem participar desse programa. Portanto, os trabalhadores devem buscar informações junto ao setor de Recursos Humanos ou ao Departamento Pessoal de suas respectivas empresas para verificar a elegibilidade.
No caso de mães ou pais que tenham mais de um emprego, eles têm o direito de receber um salário-maternidade para cada um deles.
Entretanto, não é possível receber múltiplos benefícios se a mãe tiver gêmeos ou adotar mais de uma criança ao mesmo tempo.
Ademais, a comprovação de contribuição para a Previdência Social em cada uma das atividades profissionais é fundamental para garantir o acesso a esse importante auxílio.
O valor do salário-maternidade varia de acordo com a forma de contribuição do segurado para a Previdência Social.
Entretanto, há limites estabelecidos que garantem que o benefício não seja inferior ao salário mínimo nem ultrapasse o teto das aposentadorias definido pelo INSS.
A determinação do valor segue critérios específicos para diferentes categorias de seguradas:
Em resumo, o valor do salário-maternidade é personalizado de acordo com a situação de contribuição e o tipo de trabalho da segurada. Dessa forma, garante-se que o benefício proporcione um suporte financeiro adequado.