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Martelo batido, NOVAS mudanças no vale-alimentação e vale-refeição são aprovadas

Os trabalhadores de todo o Brasil têm direito ao vale-alimentação e ao vale-refeição. O benefício, contudo, passou por algumas alterações através do decreto 10.854/21. Ele muda a lei trabalhista e o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Algumas mudanças se estabeleceram em novembro de 2021 em sua publicação.

Todavia, algumas outras alterações estabelecidas pelo decreto, acabaram ficando para a segunda fase de sua execução. Depois de 18 meses após a publicação do mesmo, começa a vigência de algumas mudanças dos direitos dos trabalhadores relacionadas ao vale-alimentação e vale-refeição que devem ser então observadas.

Analogamente, uma das alterações principais dá o fim ao rebate, uma movimentação que tornava possível a oferta de descontos para as empresas contratantes. Anteriormente, a média era de cerca de 2% financiada pela taxa que a operadora cobra dos comerciantes que trabalham com seus cartões.

Com o decreto sobre o vale-alimentação e vale-refeição, a possibilidade das empresas quitarem seus pagamentos realizados mensalmente a prazo deixou de valer. O trabalhador também passou a ter o benefício da portabilidade do cartão, que permite a ele escolher a operadora que deseja receber seu benefício.

Direitos do trabalhador

Ademais, a portabilidade do cartão ainda precisa de uma regulamentação, feita pelo Governo Federal. De fato, ela se dá da mesma maneira que empresas de telefonia e instituições financeiras funcionam atualmente. Elas oferecem o benefício a seus funcionários, que podem escolher o banco para receber sua conta-salário.

Vale ressaltar que as empresas, ao possibilitar o benefício a seus trabalhadores,  podem deduzi-los do Imposto de Renda, com o limite de até 4% no lucro real. Deve-se observar que os cofres públicos não sofrem as consequências dessa desoneração. Portanto, a portabilidade é importante para todos os envolvidos.

De acordo com um estudo da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), a cada R$1 cedido ao trabalhador através do vale-alimentação e vale-refeição, R$15 retornam aos cofres públicos, já que há uma maior rotatividade financeira com o dinheiro circulando em vários setores econômicos.

Deve-se observar que o mercado do Brasil de benefícios aos trabalhadores é um dos maiores do mundo. Estima-se que a movimentação financeira esteja na casa dos R$150 bilhões. Dessa maneira, cerca de 40 milhões de profissionais formais recebem vale-alimentação e vale-refeição, sendo que metade, através de um cartão corporativo.

Empresas do setor

Entre as empresas do setor que merecem destaque, podemos citar as gigantes Alelo, Sodexo e VR, que possuem a grande maioria dos contratos de benefícios alimentícios do país. Ao todo, elas possuem 85% de todo o mercado. Vale ressaltar que as startups Swile, Flash e Caju, também vêem as alterações com bons olhos.

Estas empresas inovadoras, desde que entraram no mercado de benefícios corporativos aos trabalhadores, enfrentam um mercado de alta concorrência. As gigantes já estabelecidas, possuem o papel principal na oferta deste tipo de serviço às organizações atuantes em todo o território nacional, através da instituição de uma alta tecnologia.

O decreto assinado tem como objetivo melhorar as condições das refeições dos empregados que atuam em todo o país. O profissional poderá escolher a empresa emissora de seu cartão de benefícios para obter as maiores vantagens. Ele poderá utilizar seus vales em qualquer estabelecimento, mesmo os não credenciados.

Deve-se ter em mente, que, neste caso, o estabelecimento deverá aceitar o vale-alimentação e vale-refeição. Essa é uma maneira de aumentar a concorrência entre as empresas, além de apresentar inúmeras vantagens para o comércio e os trabalhadores em geral. Em suma, isso se deve ao fato de que eles não ficam presos a uma só empresa operadora.

Alteração no benefício

Desse modo, o Governo Federal deu um tempo para as empresas se adaptarem às novas alterações e suas regras. Os trabalhadores foram os grandes beneficiados pelo decreto. Aliás, a Medida Provisória 1.108/2022 também estabeleceu que não será mais permitido utilizar os vales alimentícios, para a compra de produtos diferenciados, como no caos de cigarros, por exemplo.

Dessa forma, as organizações devem orientar seus funcionários sobre as alterações em seus benefícios corporativos, de modo a ter uma maior transparência e evitar qualquer contestação. Em síntese, os trabalhadores poderão utilizar o saldo disponível do seu vale-alimentação e vale-refeição apenas para a compra de alimentos e refeições.