Em breve o programa Bolsa Família deverá passar por mais algumas alterações em seu sistema de pagamentos. Na última terça-feira (09), o relator da Medida Provisória (MP) que cria o projeto social, o deputado federal Dr. Francisco (PT-PI) decidiu inserir no texto original a ideia de criar um novo adicional de R$ 50 para lactantes.
Tratam-se de mulheres que estão em processo de amamentação dos seus filhos recém-nascidos. Vale ressaltar que o texto original já previa o pagamento deste adicional de R$ 50 a partir do próximo mês de junho.
Contudo, a ideia inicial era bancar este bônus apenas para as famílias que possuem filhos com idade entre 7 e 18 anos incompletos, e também para as gestantes. A partir do momento que a mulher tivesse o bebê, ela perdia o direito de receber o adicional de R$ 50.
O relator decidiu adicionar esta emenda ao texto original depois de uma pressão por parte de parlamentares de esquerda dentro da Comissão Mista. A previsão inicial era votar o texto já na terça-feira (9), mas alguns deputados e senadores pediram o adiamento da votação para poder estudar o texto por mais tempo.
Agora, o plano é votar o conteúdo nesta quarta-feira (10) a partir das 14h30.
O deputado federal que está relatando esta MP é do mesmo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em conversa com jornalistas, ele garantiu que o Governo Federal já tem conhecimento desta tentativa de mudança no texto original. Membros do Ministério do Desenvolvimento Social, Família e Combate à Fome afirmam que a mudança será aceita, caso o Congresso Nacional aprove a medida.
Considerando que a aprovação realmente aconteça, a mudança no sistema de pagamentos do Bolsa Família causaria um gasto extra de R$ 229,67 milhões no decorrer deste ano de 2023. Este valor é visto como perfeitamente possível de ser encontrado pelo Ministério, de modo que nenhuma mãe que está em processo de amamentação deixe de receber o saldo adicional.
Outra mudança que foi aceita pelo relator da MP do Bolsa Família diz respeito ao prazo para o aumento nos valores. Originalmente, o documento previa um prazo mínimo de dois anos para que o Governo elevasse o valor pago dentro do sistema do programa social, ou seja, por ao menos dois anos, o valor não poderia ser reajustado em nenhuma hipótese.
O relator inseriu a emenda que muda esta lógica e estabelece que o Governo tem um prazo máximo de dois anos para aplicar um reajuste no valor do Bolsa Família. Por esta lógica, o poder executivo não terá a obrigação de elevar o patamar de pagamentos em 2024, mas em 2025, o valor já terá que ser reajustado para cumprir a nova regra.
Algumas emendas estavam pedindo o retorno do sistema do consignado para os usuários do programa Bolsa Família. Por este sistema, que foi inaugurado ainda durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), usuários poderiam solicitar um empréstimo e depois teriam que pagar a quantia na forma de descontos mensais nas parcelas do benefício.
O governo Lula é um grande crítico da liberação do consignado para os usuários da iniciativa. Neste sentido, o relator da MP do projeto disse que não deverá retomar as condições. Ele considerou que a medida poderia prejudicar ainda mais as famílias em situação de vulnerabilidade social que já estão endividadas.
“Não julgamos acertada essa permissão de empréstimo para as famílias que recebem o complemento do Bolsa Família, considerando o potencial de endividamento dessas famílias devido ao estado de vulnerabilidade em que se encontram”, disse o relator no parecer.
Por outro lado, o deputado Dr. Francisco aceitou a emenda que permite o uso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no sistema do consignado. De acordo com ele, será preciso respeitar uma limitação de 35% de margem consignável, ou seja, de limite de abatimento mensal nas contas destes cidadãos.
O consignado para usuários do BPC também foi liberado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, mas foi formalmente interrompido pelo INSS este ano. Agora, o sistema poderá ser retomado depois da pressão por parte de deputados da ala mais liberal do Congresso Nacional.
“Avaliamos que o público atendido pelo BPC possa seguir com a autorização para acessar essa modalidade de crédito, porém com uma margem menor (em relação aos 45% que são liberados para os segurados do INSS), uma vez que eles não recebem 13º como os aposentados e pensionistas do Regime de Previdência Social”, completou o relator.