Os trabalhadores que atuam com a carteira assinada têm direito a vários direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Entre os mais conhecidos, está o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Trata-se de uma poupança criada com depósitos mensais, que devem ser feitos pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário bruto do funcionários.
Porém, mesmo com direito aos valores acumulados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia, o dinheiro só é liberado em situações específicas, como em caso de demissão sem justa causa. Esta modalidade é chamada de saque-rescisão, que garante mais segurança ao trabalhador em meio a dificuldade financeira.
Situações que permitem o saque
Entre as modalidades de saque mais comuns estão:
- Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
- Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
- Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
- Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
- Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
- Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
- Para compra da casa própria;
- Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
- Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
- Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
- Rescisão por aposentadoria;
- Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
- Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
- Saque-aniversário;
- Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
- Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
- Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.
Como consultar o saldo do FGTS?
Para o trabalhador consultar o saldo, basta ir diretamente a uma agência da Caixa no balcão de atendimento. Mas, também é possível verificar as informações pelo site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
- Consulta pelo site da Caixa:
Na ocasião, será necessário informar o número do NIS (PIS/PASEP), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em um extrato antigo. Além disso, será preciso usar a senha cadastrada nos sistema Caixa. Contudo, caso prefira, é possível usar a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS.
- Consulta pelo aplicativo FGTS:
Para realizar a consulta, basta baixar o aplicativo (disponível para Android ou iOS).