O ministro da Previdência, Carlos Lupi, assinou uma portaria que coloca a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como responsabilidade da própria autarquia, não mais do segurado.
Neste sentido, a partir da data de aniversário do beneficiário, o INSS terá dez meses para comprovar que o segurado está vivo. Em suma, essa comprovação será realizada de forma automática, por meio de um cruzamento de dados.
Caso seja necessário que o beneficiário realize a prova de vida, ele será notificado por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS), pela Central de Atendimento 135 e pelos bancos responsáveis pelo pagamento dos benefícios.
Segundo o ministro, o novo procedimento de prova de vida será mais justo com os segurados do INSS, uma vez que não incomodará os idosos com problemas de locomoção.
“Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, indagou.
Todavia, mesmo que agora a prova de fé não seja mais obrigatória aos beneficiários, o método ainda poderá ser realizado de forma voluntária. Basta seguir os procedimentos convencionais.
A intenção é utilizar bases de dados que confirmem que o beneficiário realizou alguma ação. Em suma, poderão ser utilizados como comprovação:
Os segurados que desejarem, podem fazer a prova de vida de forma voluntária. Todavia, a obrigatoriedade do procedimento é válida para os servidores públicos que se aposentam pelo regime próprio. Desse modo, veja como realizar o prova de vida pela internet: