Os produtores não precisam mais informar prazo de validade em vegetais frescos embalados, de acordo com recente divulgação realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A dispensa já era prevista pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e tem como objetivo evitar desperdício de alimentos, destaca a divulgação oficial.
Foi publicada a Portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados, de acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
Segundo a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a medida é importante no combate ao desperdício de alimentos, pois, anualmente, toneladas de frutas são perdidas no país em razão da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo.
Ao comprar vegetais frescos, o consumidor consegue identificar se estão podres, murchos ou com odor, ou seja, se não estão bons para consumo, destaca o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Até a publicação da Portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, assim não poderiam ser destinados a outros fins, como doação.
De acordo com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), quando a fiscalização encontrava nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado, os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor. Assim, muitas frutas como uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo, exemplifica a divulgação oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens.
Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, estando limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho, bem como, não podem estar excessivamente maduros, podres, murchos ou congelados, explica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) através de recente divulgação oficial.