O governo do Brasil, a nível federal, oferece uma ampla gama de benefícios de cunho social destinados às pessoas de baixa renda no país. E faz-se isso, através de programas de auxílio social e transferência financeira, com repasses de mais de R$ 1 mil. Um exemplo notório é o Bolsa Família que foi estabelecido através da Medida Provisória 132. Assim, mais tarde, foi formalizado como lei no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003.
Desde sua criação, o Bolsa Família tem como principal objetivo interromper o ciclo de pobreza e extrema pobreza que afeta múltiplas gerações de famílias brasileiras. Para alcançar tal meta, a Caixa Econômica Federal realiza transferências condicionadas mensais de recursos que alcançam R$ 1 mil. Dessa forma, abrangem áreas como saúde, educação e renda.
Adicionalmente, para se qualificar ao programa de transferência de recursos, é necessário que o núcleo familiar possua renda per capita não excedendo R$ 218. Outro ponto importante é estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Recentemente, foi divulgada uma iniciativa adicional que contempla um grupo específico de beneficiários do Bolsa Família. Com isso, suscita grande entusiasmo entre os beneficiados. Acompanhe adiante para verificar os critérios de elegibilidade para receber esses acréscimos.
Ação suplementar possibilita saque adicional para conjunto de favorecidos pelo Bolsa Família de mais de R$ 1 mil
No corrente ano, o Governo Federal do Brasil está disponibilizando um montante mínimo de R$ 600 destinado às famílias contempladas pelo Bolsa Família. A intenção é assegurar que cada integrante do núcleo familiar tenha acesso a uma quantia mínima de R$ 142. Além disso, estão sendo providos benefícios extras.
Por conseguinte, as famílias que possuam crianças de até seis anos de idade podem usufruir de um acréscimo mensal de R$ 150. Já as famílias que incluam gestantes e crianças ou adolescentes com idade entre 7 e 18 anos têm direito a um adicional de R$ 50 mensais.
Importante ressaltar que neste mês ainda será efetuado o repasse correspondente ao programa Auxílio-Gás. Este equivale ao valor médio do botijão de gás de 13 kg no Brasil, beneficiando os contemplados.
Por conseguinte, os favorecidos pelo Bolsa Família terão a oportunidade de acumular vários benefícios suplementares, viabilizando um saque total de R$ 1.010. Cumpre mencionar que todos os benefícios mencionados são distribuídos conjuntamente pela Caixa Econômica.
Cronograma referente ao Bolsa Família e Auxílio-Gás no mês de agosto
A Caixa Econômica Federal efetua os depósitos do Bolsa Família para as famílias beneficiárias ao longo dos últimos dez dias úteis de cada mês. Assim, o calendário de pagamentos segue uma ordem baseada no último dígito do NIS (Número de Inscrição Social) dos beneficiários.
Neste mês, os montantes relativos ao programa de transferência de recursos e ao Auxílio-Gás serão disponibilizados nas seguintes datas:
- Se o NIS terminar com o dígito 1 – Pagamento efetuado no dia 18 de agosto;
- Se o NIS terminar com o dígito 2 – Pagamento efetuado no dia 21 de agosto;
- Caso o NIS termine com o dígito 3 – Pagamento efetuado no dia 22 de agosto;
- Caso o NIS termine com o dígito 4 – Pagamento efetuado no dia 23 de agosto;
- Se o NIS terminar com o dígito 5 – Pagamento efetuado no dia 24 de agosto;
- Se o NIS terminar com o dígito 6 – Pagamento efetuado no dia 25 de agosto;
- Caso o NIS termine com o dígito 7 – Pagamento efetuado no dia 28 de agosto;
- Caso o NIS termine com o dígito 8 – Pagamento efetuado no dia 29 de agosto;
- Se o NIS terminar com o dígito 9 – Pagamento efetuado no dia 30 de agosto;
- Se o NIS terminar com o dígito 0 – Pagamento efetuado no dia 31 de agosto.