O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (11) que a Medida Provisória nº 979 que deu ao ministro da Educação, Abraham Weintraub, o poder de escolher reitores temporários para as universidades federais enquanto durar a pandemia é inconstitucional.
Em entrevista ao GloboNews, Maia avalia que a medida trata do mesmo tema da MP 914, que perdeu a validade na semana passada. “Nitidamente a convergência dessa medida provisória com a [medida provisória] 914 é muito grande. A 914, para aqueles que não sabem, é uma medida provisória que trata de temas corrrelatos e que perdeu a validade nos últimos dias. Então, a minha opinião é que é uma matéria inconstitucional e que esse tema não deveria ser debatido por medida provisória”, disse o presidente da Câmara.
Pelo texto em vigor, os reitores escolhidos por Weintraub ficarão nos cargos apenas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida editada pelo presidente Jair Bolsonaro também exclui a necessidade de consulta a professores e estudantes ou a formação de uma lista para escolha dos reitores.
A Constituição proíbe a reedição, no prazo de um ano, de medida provisória que tenha perdido a validade ou que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional.
“Você não pode editar uma medida provisória em cima de uma outra editada no mesmo ano, com muita conexão dos termos. Daqui a pouco você não tem mais necessidade de lei, vai editando uma medida provisória atrás da outra, com objetos parecidos, similares, e você tira completamente a relevância, a importância do parlamento brasileiro”, afirmou Maia à GloboNews.
Para Rodrigo Maia, a medida provisória publicada nesta quarta “é uma segunda tentativa de interferir na autonomia das universidades”. O tema deve ser debatido, mas não por medida provisória. Maia disse esperar que o governo aja para evitar obrigar o Congresso a devolver a MP. A devolução foi pedida nesta quarta-feira (10) pela comissão externa da Câmara dos Deputados que acompanha o trabalho do Ministério da Educação.
“Eu espero que o governo possa nas próximas horas tomar uma decisão para que não obrigue o presidente do Congresso a devolver a matéria, que é sempre uma decisão extrema. Já existem, tem ações no Supremo Tribunal Federal e, olhando a análise constitucional da Secretaria Geral da Mesa, eu acho muito difícil que o Supremo não tome uma decisão que vá no caminho da suspensão dos efeitos dessa medida provisória”, disse. As informações são do G1.
Em nota oficial publicada em seu portal, o MEC informou que a Medida Provisória nº 979 é constitucional e não fere a autonomia de universidades e institutos federais.
A proposta do governo federal é suspender eleições para os cargos de reitores e vice-reitores que ficarem vagos com o término de mandato, em razão do estado de calamidade pública em saúde devido à pandemia do novo coronavírus.
Pelo menos 20 instituições devem ter mandatos encerrados até o final do ano – cada mandato dura 4 anos. Nesses casos, o MEC indicará os reitores e vice-reitores em caráter pro tempore (temporário) até que haja novos processos eleitorais após o período da pandemia.
A escolha por parte do MEC, prevista na MP, obedecerá a critérios técnicos, como a exigência do título de doutor do ocupante do cargo, assim como no rito normal de eleição. Para os demais cargos, como de diretores, a indicação será feita pelos reitores e vice-reitores escolhidos pelo ministério, também na condição de pro tempore.
Cabe acrescentar que as eleições para o comando de instituições públicas da rede federal de ensino não têm previsão legal de ocorrerem em ambiente virtual. Isso poderia acontecer caso a Medida Provisória nº 914 fosse votada pelo Congresso Nacional este ano, o que não ocorreu, ou seja, caducou, assim como a MP da carteira estudantil digital.
Essa proposta do governo federal previa eleições democráticas, com a participação de toda a comunidade acadêmica – professores, técnicos e alunos. Hoje, com a legislação vigente, a escolha fica restrita ao colegiado de cada instituição.