A licença-maternidade é um direito essencial para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo o afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. No entanto, muitas pessoas desconhecem uma lei inovadora em 2016 que possibilita a ampliação dessa licença para até 180 dias, através do programa Empresa Cidadã. Neste artigo, vamos explicar como funciona o programa e quem tem direito a essa extensão de licença-maternidade.
O Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009, é uma iniciativa que permite a prorrogação da licença-maternidade por 60 dias. Além disso, a licença-paternidade também pode ser prolongada por 15 dias, além dos 5 já estabelecidos por lei. Essa extensão é garantida às empregadas da pessoa jurídica que aderir ao programa, desde que a solicitação seja feita até o final do primeiro mês após o parto.
A extensão da licença-maternidade também se aplica aos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, a duração da extensão varia de acordo com a idade da criança empregada, sendo de 60 dias para crianças de até 1 ano de idade, 30 dias para crianças de 1 a 4 anos completos, e 15 dias para crianças de 4 a 8 anos anos de idade.
As empresas interessadas em aderir ao Programa Empresa Cidadã podem fazer isso por meio do Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital. O cancelamento de adesão também pode ser realizado a qualquer momento, e enquanto a funcionalidade de cancelamento não estiver disponível, a solicitação deverá ser feita em qualquer Unidade de Atendimento.
Durante o período de prorrogação da licença-maternidade e licença-paternidade, a empregada e o empregado têm direito à remuneração integral. No entanto, é importante ressaltar que durante a licença-maternidade, a empregada não pode exercer qualquer atividade remunerada, exceto nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado anteriormente. Além disso, é proibida a matrícula da criança em creche ou organização similar durante esse período.
Durante a extensão da licença-maternidade, o salário da funcionária é pago pela empresa e não pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como acontece durante os 120 dias tradicionais de licença. As empresas tributárias com base no lucro real têm o benefício de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o total da remuneração da empregada paga durante a prorrogação da licença-maternidade.
A extensão da licença-maternidade traz diversos benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê. Durante esse período prolongado de afastamento, a mãe tem mais tempo para se recuperar do parto, estabelecendo uma rotina de amamentação e criando vínculos com o seu filho. Além disso, a extensão da licença-maternidade contribui para a saúde e bem-estar da criança, permitindo um período maior de cuidados e atenção exclusiva.
A licença-maternidade é um direito fundamental para as trabalhadoras, garantindo o afastamento remunerado após o nascimento ou adoção de um filho. Com o programa Empresa Cidadã, é possível estender esse período de afastamento para até 180 dias, proporcionando benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê. As empresas interessadas em participar no programa devem realizar a solicitação dentro do prazo previsto e estão sujeitas às regras e benefícios previstos na legislação. A extensão da licença-maternidade é uma conquista importante para os trabalhadores e contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.