A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.
De acordo com a divulgação oficial, a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações. Segundo destaca a Receita Federal, estas alterações visam simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.
A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22. Assim sendo, as multas geradas indevidamente serão canceladas.
De acordo com a Receita Federal, a partir da publicação da IN RFB nº 2.094/2022, que alterou a IN RFB nº 2.005/2021, somente será necessário o envio de DCTFWeb sem movimento nas seguintes situações:
Além disso, o contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado sobre este fato por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica, informa a Receita Federal.
O mesmo ADE informa os procedimentos a serem seguidos no caso de já ter havido pagamento ou compensação da Maed anteriormente lavrada, e ora cancelada, pormenoriza a divulgação oficial da Receita Federal.
De acordo com informações oficiais, a DCTFWeb não faz cálculos de tributos ou deduções, mas apenas recebe os valores constantes nos totalizadores das escriturações:
Se ainda restarem dúvidas sobre a DCTFWeb, elas podem ser encaminhadas através do chat ou pelo canal “fale conosco”, ambos disponíveis na página oficial da Receita Federal.