Benefícios Sociais

LULA DECICIU? Veja QUEM receberá parcela de abril do BPC ADIANTADA

Com o mês de abril se iniciando, uma rodada nova de pagamentos do BPC (Benefício de Prestação Continuada) será iniciada. Assim, vários beneficiários do programa estão se perguntando sobre a antecipação da parcela.

Até o presente momento, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não emitiu nota oficial acerca da possibilidade de se ter uma antecipação do valor. Portanto, aqueles que estão inscritos no BPC devem ter em mente apenas o recebimento nas datas oficiais, que serão praticadas no fim do mês.

Quem recebe o BPC?

O BPC é um tipo de benefício com caráter assistencial, que é oferecido para idosos acima de 65 anos e à indivíduos de qualquer idade que possuem deficiência. Nos dois casos, é necessário cumprir com o limite da renda, ou seja, receber até 1/4 do salário mínimo per capita.

Para indivíduos com deficiência, considera-se todas as condições que possam ocasionar o impedimento de longa data, seja com natureza física, intelectual, mental ou sensorial. Recomenda-se que todos os inscritos estejam cadastrados também no sistema do CadÚnico (Cadastro Único), base governamental de dados.

A parcela do BPC de abril será antecipada?

Comumente, os valores são enviados antes apenas nas situações específicas já estipuladas pelo governo. No entanto, a antecipação se dá somente para os segurados residentes em certas regiões do país. Isso quer dizer que a antecipação do pagamento do BPC e outros benefícios só é praticada para quem reside nas cidades onde se decretou estado de calamidade pública.

Segundo informações repassadas por Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, a liberação de valores antes do que é comunicado pelo calendário oficial tem efeito “automático”. Mas, para isso, os beneficiários devem residir nas cidades afetadas pelas enchentes e alagamentos, o que vem sendo frequente desde meados do ano passado.

Portanto, após o município decretar o estado de calamidade, o benefício é antecipado. Mas, além disso, existe a chance de os inscritos receberem algum pagamento extra, a fim de conseguirem enfrentar todos os problemas que os desastres naturais causam.

Como citado anteriormente, no mês de abril, não há confirmação ainda do INSS para a possibilidade de adiantamento. Se isso ocorrer, será feito somente nas cidades afetadas. Ademais, o cidadão, nesse caso, não precisará fazer nenhuma solicitação.

Até o presente momento, o INSS não emitiu nota oficial acerca da possibilidade de se ter uma antecipação do valor – Imagem: Canva

Calendário de abril oficial

Então, na ausência dos anúncios da autarquia sobre a antecipação, quem se beneficia do BPC deve aguardar o pagamento na data definida logo no começo do ano com o calendário oficial desse serviço.

O pagamento é feito, assim, baseando-se na ordem dos dígitos de 1 até 0, correspondendo ao último número antes do traço que compõe o NB (Número de Benefício).

Confira os dias oficiais abaixo

  • Se o último dígito do NB for o 1 – Pagamento será feito no dia 24 de abril de 2024;
  • Se o último dígito do NB for o 2 – Pagamento será feito no dia 25 de abril de 2024;
  • Caso o último dígito do NB seja 3 – Pagamento será feito no dia o 26 de abril de 2024;
  • Caso o último dígito do NB seja 4 – Pagamento será feito no dia 29 de abril de 2024;
  • Se o último dígito do NB for o 5 – Pagamento será feito no dia 30 de abril de 2024;
  • Se o último dígito do NB for o 6 – Pagamento será feito no dia 02 de maio de 2024;
  • Caso o último dígito do NB seja 7 – Pagamento será feito no dia 03 de maio de 2024;
  • Caso o último dígito do NB seja 8 – Pagamento será feito no dia 06 de maio de 2024;
  • Se o último dígito do NB for o 9 – Pagamento será feito no dia 07 de maio de 2024;
  • Se o último dígito do NB for o 0 – Pagamento será feito no dia 08 de maio de 2024.

Ademais, para se consultar valores, o beneficiário só precisará acessar o site oficial do Meu INSS, bem como o app, disponível para os sistemas Android e iOS. Lembrando que o login é feito no sistema apenas inserindo o número do CPF e a senha criada no ato do cadastro.