Normalmente, quando o trabalhador que atua com a carteira assinada é demitido sem justa causa, ele tem direito ao pagamento do seguro-desemprego. Trata-se de um benefício criado justamente para esta situação. Ele tem o objetivo de amparar o cidadão financeiramente durante alguns meses após a dispensa.
Todos os anos, o valor de referência do seguro-desemprego é atualizado, isso ocorre devido ao reajuste do salário mínimo no país. Neste ano, por exemplo, o benefício está sendo baseado na quantia de R$ 1.302 (novo piso nacional). Por regra, o trabalhador não pode receber um valor menor que o salário mínimo.
Entretanto, o presidente Lula (PT), afirmou que vai ampliar o valor do piso nacional ainda este ano. Segundo o petista, em maio, o salário mínimo passará para o valor de R$ 1.320. Consequentemente, com essa alteração, benefícios previdenciários e trabalhistas também deverão ter os seus valores atualizados, assim como, é claro, o seguro-desemprego.
A saber, o benefício é pago em três a cinco parcelas e deve ser usado para os gastos do cidadão. Assim, quem consegue um novo emprego com carteira assinada, ou abre uma empresa, perde o direito ao benefício, uma vez que ele deve ser a única fonte de renda do cidadão enquanto estiver o recebendo.
De acordo com a lei que rege o seguro-desemprego, ele pode ser concedido aos cidadãos que estão nas seguintes condições:
Conforme a legislação que regulamenta o benefício, a parcela do benefício não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.302 em 2023), como mencionado, e nem maior que o teto de R$ 2.230,97.
Os valores foram atualizados após a divulgação da taxa inflacionária pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A quantia é calculada por meio do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no último ano.
Veja como fica o pagamento do benefício por faixa salarial:
Veja como o trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego:
Documentos necessários: