Dividimos a série “Lucro Real” em três partes – Nesta primeira parte falaremos sobre o que é o lucro real e o enquadramento desse regime tributário.
Você está empreendendo, e o conhecimento é seu aliado nessa caminhada rumo ao sucesso.
Ainda que o Lucro Real seja cabível às grandes empresas, é interessante ao empreendedor conhecer as questões que envolvam a legislação tributária.
Fizemos uma série sobre Planejamento Tributário, pode conferir (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4).
Falamos também sobre o Lucro Presumido, pode conferir. e o Simples
Agora vamos complementar as questões tributárias com o Lucro Real.
Lucro Real é um tipo de regime tributário no qual o lucro é apurado de maneira efetiva.
Isso significa que a apuração é feita por meio da real diferença entre:
Receitas, custos e despesas.
Baseando-se nesse lucro líquido que serão calculados o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).
Esse regime deve ser adotado, obrigatoriamente, por todas as empresas que auferirem receita bruta acima de R$ 78 milhões ao ano.
Além de alguns setores específicos, independente da receita, como por exemplo, empresas que atuem no setor financeiro, empresas de factoring (fomento mercantil), entre outras previstas em legislação.
Na tributação por Lucro Real é imprescindível que a empresa tenha total segurança dos números que apresenta, pois, o lucro líquido, será a base de cálculo para os impostos.
Dessa maneira, se faz necessário que a empresa tenha total controle de suas finanças, caso contrário, poderá ser multada pelo fisco.
Acompanhe as próximas postagens sobre esse assunto, e fique por dentro de todos os assunto que envolvam o Lucro Real.