Dividimos a série “Lucro Real” em três partes – Nesta terceira parte falaremos sobre obrigações acessórias, compensação de prejuízos fiscais, e ainda, benefícios e obrigações.
Assim como fizemos nas partes anteriores dessa série, deixaremos nesta parte também os links dos artigos sobre Planejamento Tributário, pode conferir (parte 1, parte 2, parte 3, parte 4). Sobre o Lucro Presumido, pode conferir. e o Simples.
São assuntos interligados é interessante ao empreendedor conhecer as questões que envolvam a legislação tributária.
Por isso, vamos continuar a falar sobre Lucro Real.
Caso não tenha acessado as informações iniciais dessa série, seria interessante que as visse, pois se trata de uma continuidade. (Lucro Real Parte 1 e Lucro Real parte 2).
Entre as obrigações acessórias, estão a ECD (Escrituração Contábil Digital), ECF (Escrituração Contábil Fiscal), entre outras que compõem o sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), os livros fiscais, como por exemplo, o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e demais obrigações acessórias, que podem variar devido a atividade da empresa.
Devido algumas permissões previstas na legislação, é comum que o Lucro Real seja descrito como um dos regimes tributários mais justos.
Esse regime tributário permite que as empresas fiquem dispensadas de recolher o IRPJ e a CSLL caso apresentem prejuízo no período de apuração.
Também permite que prejuízos fiscais sejam compensados, mas é importante ressaltar que é um dos regimes mais complexos, necessita de rigor na apuração do lucro contábil, possui as alíquotas de PIS e Cofins mais elevadas, caso a empresa usufrua da possibilidade de gerar créditos.
Assim como em outros regimes tributários, os benefícios e obrigações variam de acordo com o perfil da empresa, por isso, além de obrigatório, é importante estar respaldado por um profissional da contabilidade.
O contador não somente está apto para preparar as demonstrações e lidar com as obrigações perante o fisco, assim como, para orientar o empreendedor em seu planejamento tributário, evitando perdas.