Em agosto deste ano, a Caixa Econômica Federal distribuiu o Lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os recursos são referentes ao acúmulo de todo o período no ano anterior. O rendimento é repassado todos os anos, já previsto em 2022.
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O lucro repassado este ano foi de R$ 5,9 bilhões, cerca de R$ 2,6 bilhões a menos em comparação com ao montante distribuído em 2020. No ano passado, o pagamento foi de R$ 7,5 bilhões. Isso porque, a rentabilidade sofreu uma redução de 25% entre os períodos.
A quantia é liberada quando é registrado um saldo positivo na conta do trabalhador até o dia 31 de dezembro de cada ano, neste caso, de 2020. Desta forma, o repasse é proporcional ao valor encontrado na data mencionada.
Vale ressaltar que uma vez liberado o lucro fará parte do FGTS do trabalhador, sendo concedido apenas em situações específicas previstas em lei. Logo, só será sacado em caso de aposentadoria, compra ou quitação de imóvel e doenças graves, por exemplo.
O lucro do FGTS é gerado por juros cobrados ao Governo Federal frente a empréstimos. Ou seja, o valor que o trabalhador possui em suas contas no fundo é emprestado ao governo para aplicação na infraestrutura e construção a nível federal.
Sendo assim, o titular recebe uma porcentagem proporcional aos juros aplicados na sua parte investida no empréstimo contratado pelo governo. Essa prática começou em 2016, cujo percentual vem sendo alterado desde então.
Para consultar o saldo do lucro e mais detalhes sobre o FGTS, basta acessar o site ou baixar o aplicativo Meu FGTS.
Os trabalhadores nascidos em dezembro já podem aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os interessados têm até o dia 31 deste mês para optar pela modalidade.
Além disso, os saques também estão disponíveis para quem já é adepto ao saque-aniversário. Todavia, o período é maior, sendo até o último dia útil do mês subsequente. Neste caso, até o dia 28 de fevereiro de 2022.
Os trabalhadores interessados podem aderir a modalidade por meio do aplicativo FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, nos caixas eletrônicos nas próprias agências da Caixa Econômica Federal. Vale ressaltar que a migração é opcional.
Importante salientar quem opta pelo saque-aniversário perde o direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa causa. Na ocasião será liberado apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor contabilizado do FGTS no contrato de trabalho.
Mês do aniversário | Início do saque | Fim do saque |
Janeiro | 4 de janeiro de 2021 | 31 de março de 2021 |
Fevereiro | 1º de fevereiro de 2021 | 30 de abril de 2021 |
Março | 1º de março de 2021 | 31 de maio de 2021 |
Abril | 1º de abril de 2021 | 30 de junho de 2021 |
Maio | 3 de maio de 2021 | 30 de julho de 2021 |
Junho | 1º de junho de 2021 | 31 de agosto de 2021 |
Julho | 1º de julho de 2021 | 30 de setembro de 2021 |
Agosto | 2 de agosto de 2021 | 29 de outubro de 2021 |
Setembro | 1º de setembro de 2021 | 30 de novembro de 2021 |
Outubro | 1º de outubro de 2021 | 31 de dezembro de 2021 |
Novembro | 1º de novembro de 2021 | 31 de janeiro de 2022 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2021 | 28 de fevereiro de 2022 |